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DECRETO Nº 3099, 12 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas
Decreto número 3.099, de 12 de abril de 2000.
“Autoriza a doação de materiais inservíveis à Administração Municipal,
conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no art. 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação do material de construção considerado
inservível à Administração Municipal, constante no anexo I, que faz parte
integrante deste decreto, ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade.
Parágrafo Único – A doação de que trata o “caput” deste artigo, é de cunho
exclusivamente de interesse social.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de abril de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
35 Caibros de madeira de 5 x 6 x 4,00 metros
12 Vigas de madeira de 6 x12x 4,00 metros
350 metros lineares Ripas
1000 Telhas Francesas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.