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DECRETO Nº 3177, 13 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas
Decreto número 3.177, de 13 de dezembro de 2000.
“Autoriza a doação de materiais considerados inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, Decreta :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a doar aproximadamente 4.500 kg (quatro mil e quinhentos kilos) de retalhos de ferros e peças quebradas consideradas inservíveis à Administração Municipal, ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade.
Parágrafo Único – A doação de que trata o “caput” deste artigo, é de cunho
exclusivamente de interesse social.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.