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DECRETO Nº 4016, 16 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Doações Efetuadas
Decreto nº 4016 de 16 de dezembro de 2005

Protocolo PMP. 13.457/05

“Autoriza a doação de bens de consumo inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, Decreta:

Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos bens de consumo inservíveis da Administração Pública Municipal, a saber : 60 metros de caibros; 120 metros linear de ripas, e 150 telhas francesas. , ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade.
Parágrafo Único – A doação de que trata o “caput” deste artigo, é de cunho exclusivamente de interesse social.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de Dezembro de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7960, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Município, conforme especifica 19/11/2020
DECRETO Nº 3177, 13 DE DEZEMBRO DE 2000 Autoriza a doação de materiais considerados inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica 13/12/2000
DECRETO Nº 3099, 12 DE ABRIL DE 2000 Autoriza a doação de materiais inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica 12/04/2000
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