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DECRETO Nº 7960, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Doações Efetuadas
Decreto nº 7960 de 19 de novembro 2020.
“Dispõe sobre a doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Município, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, decreta:
Artigo 1º- Fica autorizada a doação dos bens móveis inservíveis para a administração pública e sucatas usados, especificados no processo PMP.2604/2017 e constantes às fls. 935-949, parte integrante deste decreto, ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade, bem como a regular baixa junto ao inventário do patrimônio municipal.
Parágrafo Único: A doação de que trata o “caput” deste artigo é de cunho exclusivamente de interesse social.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de novembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.