Decreto número 3.138, de 13 de setembro de 2000.
“Dispõe sobre a revogação do decreto que especifica”
DÉCIO ALVES VIEIRA, Prefeito em exercício do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogado o decreto n.º 2.981, de 12 de abril de 1999, que destinou o imóvel urbano municipal, situado à rua Capitão Moraes, no local denominado “Alto de Piedade”, com a área de 89.210,73 m², para a realização de festas e outras atividades de lazer, pela Administração Pública.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de setembro de 2000.
Décio Alves Vieira
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.