Decreto número 3.145, de 03 outubro de 2000.
“Decreta Luto Oficial no Município”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o falecimento da estimada cidadã e ex-1ª Dama do Município, Sr.ª Elzi Camargo Lopes, ocorrido na data de ontem, trouxe para a nossa cidade uma grande perda, deixou um vazio imenso e consternou a todos, decreta luto oficial por três dias, a partir da presente data, em todo o território municipal, como homenagem póstuma à inesquecível e honrada dama.
Resta-nos agora, a certeza de que viveu uma vida digna, dedicada à família, ao trabalho, aos amigos e à sociedade local com atuante e útil participação social.
Fica certo que sua memória permanecerá viva em nossos corações e seus exemplos de participação comunitária continuarão a nortear
nossas atitudes.
Aceita, pois, distinta família, nosso reconhecimento, nossa despedida comovida e a prece que dirigimos a Deus para que receba o merecido descanso em paz na eternidade.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de outubro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal