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DECRETO Nº 3187, 02 DE JANEIRO DE 2001
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Decreto número 3.187, de 02 de janeiro de 2001.
“Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras
providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 2.889, de 29 de agosto de l997, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:
Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
Agostinho de Moura
Diretoria de Tributos e Arrecadação
Anselmo Enis
Diretoria Financeira
Célio Salvetti
Assessoria de Gabinete
Eurydes Bertoni
Procuradoria e Assessoria Jurídica
Renato Lima Júnior
Diretoria de gabinete e Comunicações
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretoria de Educação
Maria Ivone Neme Campos Vieira
Diretoria de Saúde
Marcelo Loebmann
Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente
Osmar Borzzachini
Assessoria de Materiais
Tereza de Moraes Ribeiro
Diretoria Administrativa
Rosemary Cândida de Faveri Escanhoela
Fundo de Assistência Social
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro
Fundo da Criança e Adolescente
Laudicéia Padilha Pereira
Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.
Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em R$ 300,00 (trezentos) reais.
Parágrafo Único: O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se à ela o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais.
Artigo 3º - Os valores determinados serão empenhados previamente, permanecendo na Tesouraria Municipal, a fim de que seja retirado pelo servidor designado na medida da ocorrência das necessidades do setor.
Parágrafo Único : A solicitação de retirada do numerário deverá ser feita com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto ao setor da Tesouraria.
Artigo 4º - Os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas, impreterivelmente, até o 1º dia útil subseqüente ao retorno da viagem, exceção feita às Diretorias de Saúde, Educação e Financeira – Setor de Assessoria de Materiais, que prestarão contas no último dia do mês de adiantamento.
Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n.º 3.133, de 23 de agosto de 2.000.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de janeiro de 2000.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.