Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3202, 19 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto número 3.202, de 19 de fevereiro de 2001.
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo nos dias 26/02/2001 e 28/02/2001, nas repartições públicas municipais ficando o expediente totalmente suspenso no dia 26/02/2001 e parcialmente suspenso no dia 28/02/2001, quando iniciar-se-á às 12 horas, excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério.
Artigo 2º - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias 26/02/2001 e 27/02/2001, poderão ser pagos no dia 28/02/2001 pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de fevereiro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.