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DECRETO Nº 3242, 04 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto número 3242, de 04 de junho de 2001 .
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as medidas impostas pelo Governo Federal para redução do consumo de energia elétrica em todos os setores, inclusive o setor público;
Considerando que o próximo feriado nacional incidirá numa quinta feira, e que o fechamento das repartições públicas municipais na sexta feira, auxiliará no alcance das metas para redução do consumo de energia elétrica, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, com a suspensão do expediente, o dia 15 de junho de 2001, exceto para osserviços públicos cuja natureza seja considerada essencial e indispensável.
Artigo 2º - São considerados serviços essenciais, para os efeitos deste Decreto, os seguintes:
I - ambulatório médico e odontológico municipais;
II - mercado municipal;
III - terminal rodoviário municipal;
IV - limpeza pública;
V - cemitério;
VI - creches municipais.
Artigo 3º - Os tributos com vencimento no dia 15 de junho de 2001, poderão ser pagos no dia 18 de junho de 2001 pelos valores vigentes na data da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 04 de junho de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.