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DECRETO Nº 3296, 31 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto número 3296, de 31 de outubro de 2001
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais , decreta:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16.11.2001, ficando-se o expediente suspenso , excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério; e
f-) Creches Municipais.
Artigo 2º - Os tributos com vencimentos no dia 16.11.2001, poderão ser pagos no dia 19.11.2001 pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 31 de Outubro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.