Decreto nº 4008 de 06 de Dezembro de 2005
“Permite o uso de dez camas hospitalares pelo ASILO LAR SÃO VICENTE DE PAULA, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 124, § 3.º da Lei Orgânica do Município, decreta :
Artigo 1.º -Fica permitido o uso de dez (10) camas hospitalares-fawler articuláveis tipo satelite – chapas 02 201010.01 a 02 201010.10, todas em ótimo estado/novas pela Entidade Assistencial – Asilo São Vicente de Paula, CNPJ nº 45.919.362/0001-19, situado à Rua Bertholdo Godinho, 432, neste município.
Artigo 2º- O permissionário ficará responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos instalados na Entidade, zelando pelo seu bom uso.
Artigo 3.º - A permissão de uso é outorgada a título precário, tendo o prazo fixado em 2 (dois) anos, em caráter gratuíto e intransferível, podendo ser prorrogado tal período, a critério da Administração.
Artigo 4.º - As eventuais despesas decorrentes para a utilização e manutenção dos referidos equipamentos, correrão por conta exclusiva do permissionário.
Artigo 5.º - Revogada a permissão de uso, os equipamentos deverão ser removidos do local supra citado, por conta e risco do permissionário e colocados no local a combinar com a responsável pela Diretoria de Saúde do Ambulatório Odontológico Municipal, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.