Decreto nº 9.029 de 27 de fevereiro de 2023.
"Dispõe sobre a realização da 5º Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências."
Geraldo Pinto de Camargo, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica determinado a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde, no dia 03 de março de 2023, que terá como tema central: "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia -Amanhã vai ser outro dia", em prejuízo de debates específicos, em função da realidade do município, com os seguintes eixos temáticos:
l- O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
ll - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
Ill - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;
IV - Amanhã será outro dia para todos, todas e todes.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde deverá indicar a Comissão Organizadora, bem como o Regimento Interno, o qual será aprovado pelo Executivo.
Artigo 3º - Todos os segmentos sociais previstos no Regimento Interno da Conferência Municipal indicarão representantes como Delegados, de modo formal, por intermédio de correspondência escrita, devidamente endereçada à Comissão Organizadora.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 27 de fevereiro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.