DECRETO Nº 9531, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no município de Piedade em razão da epidemia de Dengue e dá providências correlatas.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 68.368, de 5 de março de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no município de Piedade em razão da epidemia de Dengue, considerando o cenário epidemiológico dessa doença, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da
Diretoria de Vigilância em Saúde, e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.
Art. 2° A situação de emergência de que trata o artigo 1° deste decreto autoriza:
l- a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;
ll - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único. Aplica-se, às providências de que trata o inciso l do "caput" deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6°, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 .
Art. 3° A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
l - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
ll - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
Ill - à adoção de ações de vigilância em saúde;
IV- à realização de ações correlatas.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências,
editar normas complementares e atos internos para a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de abril de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.