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DECRETO Nº 4474, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto(s): Alteração de Lei
Decreto nº 4474 de 19 de fevereiro de 2008

“Dispõe sobre alteração das Leis nº 3625/2005 e 3.807/2007, abertura de crédito especial, para os fins que especifica e dá outras providências.”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em especial a Lei Municipal nº 3881/2008, DECRETA:

Artigo 1º - Ficam alterados nos Anexos II e III integrantes da Lei nº 3.652/2005 e Anexos V e VI da Lei nº 3.807/2007, alteradas pela Lei nº 3.844/2007, o programa 0007, na atividade nº0002, para inclusão no exercício de 2008 do projeto de construção de pista de skate, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) recursos provenientes de convênio com o Governo do Estado de São Paulo e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) recursos próprios. Fica incluído também o valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) com recursos próprios, para construção de quadra de bocha. Fica incluída , ainda, na atividade nº 0003 o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com recursos próprios, a iluminação do Estádio Municipal Lino de Mattos.

Artigo 2º - Ficam alterados nos Anexos II e III integrantes da Lei nº 3.652/2005 e Anexos V e VI da Lei nº 3.807/2007, alteradas pela Lei nº 3.844/2007, o programa 0044, para inclusão no exercício de 2008 do projeto de desapropriação de área para implantação de campo de futebol, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Artigo 3º - Ficam alterados nos Anexos II e III integrantes da Lei nº 3.652/2005 e Anexos V e VI da Lei nº 3.807/2007, alteradas pela Lei nº 3.844/2007, o programa 0043, para inclusão no exercício de 2008 do projeto de implantação da guarda civil municipal, no valor de R$ 237.800,00 (duzentos e trinta e sete mil e oitocentos reais).

Artigo 4º - Para atender as despesas previstas nos artigos 1º, 2º e 3º deste decreto , fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional, com recursos decorrentes de superávit financeiro do exercício anterior, com a seguinte classificação:
02.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura
4.4.90.51.00-27.812.0007.1 0002 – obras e instalações – R$ 165.000,00
4.4.90.51.00-27.812.0044.1.0034 – obras e instalações – R$ 50.000,00
4.4.90.51.00-27.812.0007.1.0003- obras e instalações - R$130.000,00
02.01.06 – Encargos Gerais do Município
3.1.90.11.00-06.181.0043.1.0033 – pessoal civil – R$ 135.700,00
3.1.90.13.00-06.181.0043.1.0033 – obrigações patronais – R$ 32.100,00
3.3.90.30.00-06.181.0043.1.0033 – material de consumo – R$ 15.000,00
3.3.90.39.00-06.181.0043.1.0033 – pessoa jurídica – R$ 25.000,00
4.4.90.52.00-06.181.0043.1.0033 – equipamento e material permanente – R$ 30.000,00

Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias nas leis ora alteradas.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2008

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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