Decreto nº 4474 de 19 de fevereiro de 2008
“Dispõe sobre alteração das Leis nº 3625/2005 e 3.807/2007, abertura de crédito especial, para os fins que especifica e dá outras providências.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em especial a Lei Municipal nº 3881/2008, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam alterados nos Anexos II e III integrantes da Lei nº 3.652/2005 e Anexos V e VI da Lei nº 3.807/2007, alteradas pela Lei nº 3.844/2007, o programa 0007, na atividade nº0002, para inclusão no exercício de 2008 do projeto de construção de pista de skate, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) recursos provenientes de convênio com o Governo do Estado de São Paulo e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) recursos próprios. Fica incluído também o valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) com recursos próprios, para construção de quadra de bocha. Fica incluída , ainda, na atividade nº 0003 o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com recursos próprios, a iluminação do Estádio Municipal Lino de Mattos.
Artigo 2º - Ficam alterados nos Anexos II e III integrantes da Lei nº 3.652/2005 e Anexos V e VI da Lei nº 3.807/2007, alteradas pela Lei nº 3.844/2007, o programa 0044, para inclusão no exercício de 2008 do projeto de desapropriação de área para implantação de campo de futebol, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Artigo 3º - Ficam alterados nos Anexos II e III integrantes da Lei nº 3.652/2005 e Anexos V e VI da Lei nº 3.807/2007, alteradas pela Lei nº 3.844/2007, o programa 0043, para inclusão no exercício de 2008 do projeto de implantação da guarda civil municipal, no valor de R$ 237.800,00 (duzentos e trinta e sete mil e oitocentos reais).
Artigo 4º - Para atender as despesas previstas nos artigos 1º, 2º e 3º deste decreto , fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional, com recursos decorrentes de superávit financeiro do exercício anterior, com a seguinte classificação:
02.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura
4.4.90.51.00-27.812.0007.1 0002 – obras e instalações – R$ 165.000,00
4.4.90.51.00-27.812.0044.1.0034 – obras e instalações – R$ 50.000,00
4.4.90.51.00-27.812.0007.1.0003- obras e instalações - R$130.000,00
02.01.06 – Encargos Gerais do Município
3.1.90.11.00-06.181.0043.1.0033 – pessoal civil – R$ 135.700,00
3.1.90.13.00-06.181.0043.1.0033 – obrigações patronais – R$ 32.100,00
3.3.90.30.00-06.181.0043.1.0033 – material de consumo – R$ 15.000,00
3.3.90.39.00-06.181.0043.1.0033 – pessoa jurídica – R$ 25.000,00
4.4.90.52.00-06.181.0043.1.0033 – equipamento e material permanente – R$ 30.000,00
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias nas leis ora alteradas.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.