Decreto número 4561 /08
“Decreta Luto Oficial no Município”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o falecimento do senhor Paulo Tibiriçá de Andrade , ocorrido na data de hoje, entristeceu a todos os piedadenses , decreta luto oficial por três dias, a partir da presente data, em todo o território municipal, como homenagem póstuma ao honrado Cidadão Piedadense e artista pleno, que semeou no olhar e na alma piedadense o prazer e o sentido adverso da arte.
Resta-nos agora, compartilhar com seus entes queridos a certeza de que viveu uma vida impar , digna daqueles que recebem, no dia do seu nascimento, o dom divino da criação .
Aceita, pois, distinta família, nosso reconhecimento, nossa despedida comovida e a prece que dirigimos a Deus para que receba o merecido descanso em paz na eternidade.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 8 de junho de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.