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DECRETO Nº 7709, 12 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Decreto nº 7709 de 12 de março de 2020.

 

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”

 

 

Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 20.04.2020.

 

Parágrafo Único – A suspensão do expediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza, a seguir elencados:

 

  •  Mercado Municipal;
  • Terminal Rodoviário Municipal;
  •  Limpeza Pública;
  •  Cemitério;
  •  Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
  • Guarda Municipal;
  • Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
  • Serviços de Abastecimento de Água Potável;
  • SAMU e Motoristas de Ambulância.
  • Canil Municipal

 

Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1° do presente decreto, os servidores deverão compensar antecipadamente o total de horas de serviço referentes ao dia 20/04/2020 até o dia 15/04/2020.

 

§1º – A compensação deverá ocorrer preferencialmente nas ações da Diretoria de Vigilância em Saúde denominadas “Mutirão de Castração” e “Mutirão de Combate à Dengue” que serão realizadas no dia 04/04/2020.

 

§2º - A Diretoria de Vigilância em Saúde é responsável pela organização dos trabalhos e servidores nos mutirões previstos no parágrafo anterior devendo cada servidor solicitar junto a Diretora de Vigilância em Saúde a inclusão nos grupos de trabalho.

 

Art. 3 - O Chefe do Poder Executivo poderá, em havendo imperativa necessidade, determinar a interrupção da suspensão de expediente, ou mesmo convocar os servidores para o retorno às suas atividades.

 

Art. 4º -. As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                             Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de março de 2020

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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