Decreto nº 7721 de 31 de março de 2020.
“Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar as ações de enfrentamento da pandemia do Covid-19 deste município, às ações de combate e prevenção do Governo do Estado de São Paulo
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Administrativo PDD COVID-19, com a atribuição de assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza administrativa relacionados à pandemia de que tratam os decretos 7.704 de 16 de março de 2020
e 7.719 de 27 de março de 2020, observada a seguinte composição:
I – Chefe de Gabinete, que o presidirá;
II - Secretário de Educação, que o presidirá na ausência do Presidente, em caráter provisório ou definitivo, mesmo com a substituição pelo suplente;
III – Secretário de Desenvolvimento Social;
IV – Procuradora Jurídica (Dra. Bianca Espinosa Marum);
V – Secretária de Orçamento e Finanças.
Parágrafo único - O Comitê de que trata este artigo:
I. terá como atribuições precípuas submeter ao Prefeito Municipal, quando caracterizada a competência deste, propostas de decreto tendo por objetivo o enfrentamento da pandemia do COVID-19 neste município, bem como determinar aos Secretários, Diretores, Assessores da Administração Direta, aos Diretores máximos da Administração indireta, ao comércio local, às indústrias e a população em geral a adoção de medidas em seus respectivos âmbitos;
II. convidará para participar de suas reuniões agentes públicos e demais pessoas que, por seu conhecimento, possam contribuir para a consecução do objeto do colegiado;
III. funcionará, em caráter permanente, no Gabinete do Sr. Prefeito (Paço Municipal Messias Rolim da Silva), e terá suporte administrativo e financeiro, da Secretaria de orçamento e finanças e da diretoria administrativa, bem como da Procuradoria e da assessoria Jurídica, em situações de natureza jurídica;
VI. contará em sua composição com membros suplentes indicados pelo Titular correspondente, que estarão descritos no artigo 6º.
Artigo 2º - Todas as Secretaria, Diretorias e Setores da Prefeitura darão atenção máxima aos casos propostos por este comitê, principalmente as Secretarias/Diretorias descritas no item 3 do parágrafo único do Artigo 1º deste Decreto.
Artigo 3º - A Assessoria de imprensa, responsável pela comunicação oficial desta prefeitura, deverá adotar as providências necessárias à pronta deflagração de campanhas de publicidade institucional visando ao esclarecimento da população acerca da pandemia do COVID-19, agindo em articulação com a orientação técnica da comissão de enfrentamento da pandemia do Covid-19, instituída pela portaria n° 24.316/2020 de 16 de março de 2020, bem como da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - A Secretaria de orçamentos e Finanças adotará as providências de natureza orçamentária e financeiras necessárias à execução do disposto no “caput” deste artigo.
Artigo 4º - Os atos do comitê instituído neste Decreto, serão validos por não se tratar de atos de competência exclusiva do Chefe do Executivo municipal, e serão publicados na imprensa oficial.
Artigo 5º - O Comitê que se refere o Artigo 1º deste Decreto, deliberará e esclarecerá qualquer dúvida, sejam oriundas dos decretos 7.704 de 16 de março de 2020 e 7.719 de 27 de março de 2020, ou da situação relacionada ao enfrentamento do Covid-19.
§ 1º – O comitê analisará diariamente os atos do poder executivo Estadual e Federal, bem como as deliberações dos comitês extraordinários, instituídos para dar suporte no enfrentamento da Pandemia do Covid- 19, e após analise poderá ratificar ou não tal deliberações, de acordo com as peculiaridades locais.
§ 2º - Caso as deliberações de que trata o § 1º deste artigo sejam ratificadas, deverão ser cumpridas totalmente, com ressalvas ou com alterações, a critério do Comitê.
Artigo 6º - Da composição do Comitê.
§ 1º - Membros Titulares, na respectiva ordem do Artigo 1º:
I - Norton Yoshio Nakayama - RG: 8.359.516-8;
II - Felipe Ribeiro Campanholi - RG: 40.802.164-0;
III - Felipe Ribeiro Campanholi - RG: 40.802.164-0;
IV - Bianca Espinosa Marum - RG: 43.769.891-9;
V - Marilza Aparecida Araújo Ribeiro - RG: 9.832.570.
§ 2º Membros suplentes, na respectiva ordem dos membros Titulares:
I - Caio Cezar da Silva Martori - RG: 27.857.818-4;
II - Kátia Aparecida Godinho de Góes - RG: 17.393.548;
III - Ana Paula Góes Vieira - RG: 28.935.660-X;
IV - Cristiane Satsuki Yamanaka - RG:34.410.516-7;
V - Flavio Augusto da Rosa Soares - RG:41.215.924-7.
Artigo 7º - Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de março de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
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