Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 09 de maio de 2026
18°
28°
Sábado, 09 de maio de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 3, 08 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

"Dispõe sobre a prestação de serviços pelos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transportes"

 

Godofredo Werner, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade, Estado de São Paulo,

Considerando a necessidade de regulamentar o Decreto nº 7.719 de 27 de março de 2020, no tocante à prestação de serviços pelas Secretarias e Diretorias da Prefeitura Municipal;

Considerando que o artigo 5º do mencionado Decreto permite que Secretarias e Diretorias instituam expediente nas modalidades teletrabalho ou escalas de rodízio de servidores;

Considerando a necessidade compatibilizar as medidas preventivas de contágio de coronavírus à efetiva prestação de serviços públicos;

Considerando a impossibilidade de realização de determinados serviços afetos à Serviços Públicos e Transporte nas modalidades de teletrabalho, especialmente aqueles relacionados a obras, reformas e similares;

Considerando que o Decreto Estadual nº 64.881/2020, pela interpretação conferida pela Deliberação nº 05 do Comitê Administrativo Extraordinário, reconhece como atividades essenciais aquelas relacionadas à construção civil;

Resolve:

Artigo 1º - Ficam mantidas todas as atividades afetas à Secretaria Serviços Públicos e Transporte.

Artigo 2º - Ficam dispensados da prestação de serviços os funcionários maiores de 60 (sessenta) anos e portadores de doenças crônicas cardiovasculares, respiratórias e renais.

Parágrafo único. Servidores com doenças que afetem o sistema imunológico serão submetidos a perícia perante o(a) médico(a) do trabalho da Prefeitura Municipal, para constatar sua capacidade laborativa.

Artigo 3º - Aos funcionários não integrantes do grupo referido no artigo anterior fica mantida a jornada presencial de trabalho, em escala a ser estabelecida diariamente, conforme a necessidade dos serviços.

Parágrafo único. A escala e a prestação de serviços observarão as normas de prevenção ao contágio pelo coronavírus, especialmente por meio do fornecimento de máscaras e outros equipamentos e produtos que minimizem a possibilidade de contaminação, além dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs já disponibilizados normalmente pela natureza de cada serviço.

Artigo 4º - Fica recomendado aos funcionários que evitem formar aglomerações nos locais da prestação de serviços, dentro ou fora das dependências da Prefeitura Municipal e da Garagem, mantendo distância entre pessoas na medida do possível.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Godofredo Werner

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte

Autor
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transportes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 6, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 "Dispõe sobre o processo anual de atribuições de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2023." 24/11/2022
RESOLUÇÃO Nº 5, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Resolução nº 005/2022 "Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) de cargo da classe de Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental e dá providências correlatas": 10/11/2022
RESOLUÇÃO Nº 4, 27 DE OUTUBRO DE 2022 "Dispõe sobre o processo anual de atribuições para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal (Gestor de Escola) para ano letivo de 2023" 27/10/2022
RESOLUÇÃO Nº 3, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº 003/2022 que "Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério e dá outras providências"; 06/10/2022
RESOLUÇÃO Nº 1, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 ""Dispõe sobre regulamentação de cargos, empregos e/ou Funções Públicas." 17/02/2022
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 3, 08 DE ABRIL DE 2020
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 3, 08 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (15) 3244-8400
Endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 | CEP: 18170-957
Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 46.634.457/0001-59
Prefeitura de Piedade / SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia