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DECRETO Nº 10399, 19 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Secretarias , Suplementação
Em vigor
Decreto nº 10399 de 19 de março de 2026. 
 
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
 
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso III do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 3.000,00 (tres mil reais), nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.01 – Secretaria de Educação
191 12.1220005.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . .R$ 3.000.00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 – Ensino Fundamental
235 12.3610005.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF. . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000.00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de março de 2026
 
 
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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