Resolução S.M.E.C.E.L. nº 006/2022
"Dispõe sobre o processo anual de atribuições de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2023."
Emerson Vieira Pinto Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, legitimidade e transparência do processo de atribuição de classes e aulas na Rede Municipal de Ensino conforme estabelecem os artigos 76 e 77 da Lei Municipal nº 4239 de 17 de Abril de 2012, para o ano letivo de 2023.
Resolve:
Artigo 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a "Comissão de atribuição de classes e aulas 2022 para o ano letivo de 2023" para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas:
I- Suely Clarice de Campos Maciel, RG: 17.393.548
II- Andreia Vieira Flores de Jesus, RG:25.223.022-X
III- Wellinton Lima Medeiros, RG:44.567.173-7
IV- Eliane Adriana lise de Moraes, RG:19.178.199-X
Artigo 2º - As classe/aulas das escolas da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas em 2022 para exercício no primeiro dia letivo de 2023, conforme calendário escolar ; da seguinte forma:
I- Aos Titulares de Cargo da Rede Municipal de Educação:
a) Em nível de Unidade Escolar;
b) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer aulas/classes livres para excedentes:
c) Em nível de Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer classes/aulas em substituição para excedentes, esgotadas as classes/aulas livres;
d) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer os docentes que irão fixar sede:
e) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer os docentes que não tiveram sedes fixadas;
f) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer aos titulares de cargo PEB II de Arte, Educação Física e Educação Inclusiva .
g) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer aos titulares de cargo Professor de Educação Básica I - PEB I - 40 horas Creche.
h) Em Nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer aos titulares de cargo Professor Auxiliar de Educação Básica I (PAEB I)
II- Aos Professores Contratados:
a) Em nível de Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, os candidatos á contratação temporária, para a função de Professores em substituição, serão chamados os classificados em Concurso Público obedecendo a Lei Municipal nº4517 de 22 de agosto de 2017:
b) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer os candidatos á contratação temporária, para a função de Professores em Substituição esgotadas as possibilidades da alínea "a" serão chamados por meio de processo seletivo observado os critérios do Edital.
Artigo 3º - Compete ao Diretor de Escola/Gestor de Escola, observadas as normas legais, convocar de acordo com o cronograma desta resolução, os docentes da Unidade Escolar para o processo de atribuição, bem como atribuir as classes aos Docentes com fixação de sede em conformidade com o artigo 2º, desta Resolução e observância ao perfil de cada professor, analisando a experiência e desempenhos anteriores, a fim de otimizar o processo de ensino e aprendizagem.
Artigo 4º - Para efeitos do que dispõe a presente resolução, consideram-se campos de atuação referentes às classes e ou aulas a serem atribuídas, os seguintes âmbitos da Educação Básica:
I- Professor de Educação Básica I (PEB I) de 30 Horas, campos de atuação relativos ao cargo de docente na Educação Infantil - Pré-Escola e ou Creche:
II - Professor de Educação Básica I (PEB I) de 40 Horas, campos de atuação relativo ao cargo de docente na Educação Infantil - Creche:
III- Professor de Ensino Básica I (PEB I) de 32 horas, campos de atuação relativo ao cargo de docente na Educação Fundamental - 1º ao 5º ano nos anos e termos correspondentes, na Educação Inclusiva e Educação de Jovens e Adultos (EJA):
IV - Professor de Educação Básica II (PEB II) Educação Física, Arte e Educação Inclusiva campo de atuação relativo ao cargo na Educação Fundamental - Arte, Educação Física e Educação Inclusiva:
V - Professor Auxiliar de Educação Básica I (PAEB I): nas classes ou traumas de Educação Infantil I e II, para atendimento de alunos com até 5 (cinco) anos de idade, em fase de berçário I e II, maternal I e II, ou pré-escola, em unidades escolares pertencentes ao sistema municipal de ensino.
Artigo 5º - Os titulares de cargo mencionados nos incisos I e II do artigo anterior classificado na Unidade Escolar, observando:
I- Quando ao tempo de serviço, no campo de atuação, com a seguinte pontuação e limites:
a) no cargo independente do afastamento para funções correlatas: 0,005 por dia até no máximo 50 pontos;
b) Na unidade Escolar: 0,005 por dia, até no máximo de 50 pontos;
c) No Magistério Público Municipal de Piedade: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos;
II - A contagem de tempo de serviço deverá ser computada até o dia 31/10/2022 e para efeito do disposto nos itens anteriores, os docentes deverão ter a contagem de tempo de tempo de serviço, separadamente em cada campo de atuação excluídas as concomitâncias em campos de atuação diferentes e somando apenas uma única vez.
Artigo 6º - Os titulares de cargo, mencionados no artigo 4º, inciso I, II, IV e V serão classificados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em conformidade aos critérios estabelecidos no artigo 4º e nas alíneas "a" e "c" do artigo 5º.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será garantido ao docente de artes, Educação Física e Educação Inclusiva o direito à Jornada Variável de aulas conforme anexo III da Lei nº 4239 de 17 de abril de 2012 alterada pela Lei nº 4505/2017e serão classificados em conformidade aos critérios estabelecidos no artigo 5º, inciso I e nas alíneas "a" e "c".
Artigo 7º - Deverão ser observados, para desempate, os seguintes critérios:
I - Tempo de serviço no cargo de docente na Unidade Escolar;
II - Tempo de serviço no cargo de docente na rede municipal;
III - Maior idade;
IV- Número de filhos.
Artigo 8º - A atribuição de classes no processo inicial aos docentes titulares de cargo e classificado nas Unidades Escolares, aos distintos campos de atuação, deverá observar a ordem de classificação em conformidade aos critérios estabelecidos no artigo 5º desta resolução.
Artigo 9º - Os docentes titulares de cargo que ainda não fixaram sede, mencionado no artigo 4º nos incisos I e II serão classificados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em conformidade aos critérios estabelecidos no artigo 5º.
Parágrafo único - Os mesmos só poderão fixar sede de exercício após termino do estágio probatório, terão classes/aulas atribuídas para o ano letivo de 2023 após os Professores com sede fixada e os que irão fixar sede conforme disposto nessa resolução.
Artigo 10 - Aos docentes não efetivos, participantes do processo seletivo, será observada a classificação no referido processo e os enquadrados na Lei nº 4517 de 22 de agosto de 2017.
Artigo 11 - Os casos omissos serão avaliados e analisados pela comissão de atribuição, designada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Cronograma Resolução nº006/2022
Atribuição de Classes/Aulas para 2023
Data:01/12/2022
Horário: 09h00
Atribuição de classes/aulas Artes para professores titulares de cargo.
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Data:01/12/2022
Horário: 14h00
Atribuição de classes/aulas Educação Física para professores titulares de cargo.
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Data:01/12/2022
Horário: 09h00
Atribuição de classes/aulas Educação Inclusiva para professores titulares de cargo.
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Data:05/12/2022
Horário: 12h00
Atribuição na Unidade Escolar para professores titulares da rede municipal com fixação de sede nas unidades escolares
Local: Nas unidades escolares
Data:05/12/2023
Horário: 14h00
Atribuição caso haja Professor titular da rede Municipal caracterizado excedente
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Data:06/12/2023
Horário: 17h15
I) Atribuição de classes/aulas titulares do cargo que irão fixar sede de exercício - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Horário: 17h30
II) Atribuição de classes/aulas livres para professores titulares de cargo da Rede Municipal sem fixação de sede - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Data:08/12/2023
Horário: 17h15
Atribuição de classes Professor Auxiliar de Educação Básica I (PAEB I) e Professor de Educação Básica I - (PEB I) - 40 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer