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RESOLUÇÃO Nº 6, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
Resolução S.M.E.C.E.L. nº 006/2022
 
"Dispõe sobre o processo anual de atribuições de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2023."

    Emerson Vieira Pinto Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, legitimidade e transparência do processo de atribuição de classes e aulas na Rede Municipal de Ensino conforme estabelecem os artigos 76 e 77 da Lei Municipal nº 4239 de 17 de Abril de 2012, para o ano letivo de 2023.
    Resolve:
    Artigo 1º
 Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a "Comissão de atribuição de classes e aulas 2022 para o ano letivo de 2023" para execução, coordenação, acompanhamento  e supervisão do processo anual de atribuição que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas:

  I- Suely Clarice de Campos Maciel, RG: 17.393.548
  II- Andreia Vieira Flores de Jesus, RG:25.223.022-X
  III- Wellinton Lima Medeiros, RG:44.567.173-7
  IV- Eliane Adriana lise de Moraes, RG:19.178.199-X

    Artigo 2º - As classe/aulas das escolas da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas em 2022 para exercício no primeiro dia letivo de 2023, conforme calendário escolar ; da seguinte forma:
    I- Aos Titulares de Cargo da Rede Municipal de Educação:
    a) Em nível de Unidade Escolar;
    b) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer aulas/classes livres para excedentes:
  c) Em nível de Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer classes/aulas em substituição para excedentes, esgotadas as classes/aulas livres;
    d) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer os docentes que irão fixar sede:
    e) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer os docentes que não tiveram sedes fixadas;
    f) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer aos titulares de cargo PEB II de Arte, Educação Física e Educação Inclusiva .
    g) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer aos titulares de cargo Professor de Educação Básica I - PEB I - 40 horas Creche.
    h) Em Nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer aos titulares de cargo Professor Auxiliar de Educação Básica I (PAEB I)
    II- Aos Professores Contratados:
    a) Em nível de Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, os candidatos á contratação temporária, para a função de Professores em substituição, serão chamados os classificados em Concurso Público obedecendo a Lei Municipal nº4517 de 22 de agosto de 2017:
    b) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer os candidatos á contratação temporária, para a função de Professores em Substituição esgotadas as possibilidades da alínea "a" serão chamados por meio de processo seletivo observado os critérios do Edital.
     Artigo 3º - Compete ao Diretor de Escola/Gestor de Escola, observadas as normas legais, convocar de acordo com o cronograma desta resolução, os docentes da Unidade Escolar para o processo de atribuição, bem como atribuir as classes aos Docentes com fixação de sede em conformidade com o artigo 2º, desta Resolução e observância ao perfil de cada professor, analisando a experiência e desempenhos anteriores, a fim de otimizar o processo de ensino e aprendizagem.
    Artigo 4º - Para efeitos do que dispõe a presente resolução, consideram-se campos de atuação referentes às classes e ou aulas a serem atribuídas, os seguintes âmbitos da Educação Básica:
    I- Professor de Educação Básica I (PEB I) de 30 Horas, campos de atuação relativos ao cargo de docente na Educação Infantil - Pré-Escola e ou Creche:
    II - Professor de Educação Básica I (PEB I) de 40 Horas, campos de atuação relativo ao cargo de docente na Educação Infantil - Creche:
    III- Professor de Ensino Básica I (PEB I) de 32 horas, campos de atuação relativo ao cargo de docente na Educação Fundamental - 1º ao 5º ano nos anos e termos correspondentes, na Educação
Autor
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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RESOLUÇÃO Nº 4, 27 DE OUTUBRO DE 2022 "Dispõe sobre o processo anual de atribuições para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal (Gestor de Escola) para ano letivo de 2023" 27/10/2022
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