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RESOLUÇÃO Nº 8, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
Resolução S.M.E.C.E.L nº 008/2023
 
"Dispõe sobre o processo anual de atribuições para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal (Gestor de Escola) para ano letivo de 2024"

Emerson Vieira Pinto Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, legitimidade e transparência do processo de atribuição unidades escolares na Rede Municipal de Ensino, conforme estabelecem os artigos 76 e 78 da Lei Municipal nº 4239 de 17 de Abril de 2012, para o ano letivo de 2024."

    Resolve:
Artigo 1º
Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a "Comissão de Atribuição de unidades escolares aos Gestores de Escola para ano letivo 2024 que irão fixar sede de exercício e aos que não fixaram sede de exercício, para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão de processo anual de atribuição que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas:
    I - Iraides Herrera Esteban de Oliveira, RG:17.010.150-2
    II - Renata de Oliveira Batista, RG: 27.454.177-4
    III - Leticia Bueno, RG: 27.374.751-4
    IV - Gislaine Aparecida Ayres de Oliveira, RG: 30.809.371-9
    V - Thais Nunes Vieira, RG: 41.158.983-0

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

    Artigo 2º - 
A atribuição do local de exercício dos titulares de cargos investidos no cargo de Gestor de Escola que irão fixar sede de exercício e aos que não fixaram sede de exercício, será processada mediante pontuação de tempo de serviço e titulação conforme artigo 78 alíneas §2º e 3º da Lei Municipal nº 4239/2012, em nível Municipal que se realizará sob a organização e coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
    Artigo 3º - Os atos e procedimentos administrativos das autoridades responsáveis pela execução do processo, nas respectivas áreas de competências, deverão observar a precisão de dados e informações, assegurando-se a justeza, a impessoalidade e a transparência do processo de remoção, em qualquer modalidade.
    Artigo 4º - A atribuição de Unidade Escolar será realizada mediante classificação por tempo de serviço e a titulação, tendo uma classificação única de todos os inscritos do Munícipio de Piedade para o ato em questão.
Parágrafo Único - Primeiro será oferecido em horários distintos aos Gestores de Escola que irão fixar sede de exercício e as vagas remanescentes aos Gestores de Escola sem fixação de sede.
     Artigo 5º - A abertura do período de atribuição de Unidade Escolar para ano letivo de 2024 dar-se-á com o início do período de inscrição mediante publicação no Jornal do Município e cronograma da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no qual se definirá o período de inscrições bem como as respectivas condições e requisitos.
     Artigo 6º - Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas em 2023 para exercício no primeiro dia letivo de 2024, conforme calendário escolar, da seguinte forma:
       I - Aos Titulares de Cargo da Rede Municipal de Educação que irão fixar sede de exercício:
       a) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer aos Gestores de Escola que não tiveram sedes fixadas;
       II - Aos Titulares de Cargo da Rede Municipal de Educação sem fixação de sede:
       a) Em nível de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer aos Gestores de Escola que não terão sedes fixadas;
       Artigo 7º - Para efeitos do que dispõe a presente resolução, consideram-se campo de atuação referentes, os seguintes âmbitos da Educação Básica:
     I - Gestor de Escola: no âmbito da gestão administrativa de unidades escolares ou estabelecimentos vinculados ao sistema municipal de ensino;
        Artigo 8º - Os titulares de cargo mencionados nos incisos I do artigo anterior classificados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observando:
         I - Quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação, com a seguinte pontuação e limites:
             a) no Cargo independente do afastamento para funções correlatas: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
             b) no Magistério Público Municipal de Piedade: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos;
         II - Por títulos, observando o campos de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação:
             a) diploma de Pós Graduação, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 3 (três) pontos, até no máximo 3 (três) pontos;
            b) diploma de mestre, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 (cinco) pontos, até no máximo 5 (cinco) pontos;
             c) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 (dez) pontos, até no máximo 10 (dez) pontos;
§ 1º - Os cursos de pós graduação, mestrado e de doutorado, realizados no exterior, serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.
         Parágrafo único - A contagem de tempo de serviço deverá ser computada até o dia 31/10/2023 e para efeito do disposto nos itens anteriores, os Gestores de Escola deverão ter a contagem de tempo de serviço, separadamente, em cada campo de atuação excluídas as concomitâncias em campos de atuação diferentes e somado apenas uma única vez e desde que o título não seja utilizado na evolução via acadêmica e ou foi utilizada para ingresso ao cargo.
           Artigo 9º - Deverão ser observados, para desempate, os seguintes critérios;
           I - Tempo de serviço no cargo;
           II - Tempo de serviço no cargo de docente na rede municipal de Piedade;
           III - Maior de idade;
           IV - Número de filhos.

II -DAS INSCRIÇÕES

          Artigo 10 - A inscrição será efetuada pelo candidato, apresentando documentação comprobatória de atendimento aos requisitos, bem com cópias reprográficas autenticadas pelo superior de ensino, para fins de classificação, devidamente conferidas à vista dos respectivos originais ou em cartório específicos.
          Artigo 11 - Ao requerimento de inscrição do(a) candidato(a) deverão ser juntadas cópias reprográficas, devidamente conferidas , pelo superior imediato, ou em cartório específico;
          I - Anexo I, que segue anexo a esta Resolução.
          II - RG e CPF
          Artigo 12 - No requerimento de inscrição, deverá constar:
                a)dados pessoais e funcionais do(a) candidato(a);
                b)cópias Reprográficas dos documentos solicitados autenticadas pelo superior imediato;
                c)demais dados do(a) candidato(a) por registro e/ou sob responsabilidade titulares de cargo da classe de Gestor de Escola, e deverão conter:
          I - Registro do tempo de serviço computado em dias de efetivo exercício, bem como dos títulos que o(a) candidato(a) apresentar, discriminados na forma prevista no Anexo I, que segue anexo a esta Resolução;
           Artigo 13 - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados em envelope específico pelo próprio candidato(a), que se responsabilizará pela veracidade deles.
       Parágrafo único - Os documentos e/ou suas cópias reprográficas autenticadas pelo supervisor de ensino ou em cartório específico, após os efeitos de classificação do(a) candidato(a) no Processo, serão arquivados ou digitalizados.
            Artigo 14 - É vedada a juntada ou substituição de documentos, após a efetivação do ato de inscrição.
        Artigo 15 - O superior imediato dará ciência ao Candidato(a) sobre os dados registrados em seu requerimento, através de documento de confirmação de inscrição.
           
III - DA ATRIBUIÇÃO
         Artigo 16 -   Na atribuição das vagas será obedecida a ordem de preferência das unidades indicadas pelo(a) candidato(a), respeitando-se:
                 I - a ordem da classificação geral dos(as) candidatos(as);
              Artigo 17 - Os casos omissos serão avaliados e analisados pela Comissão de Atribuição, designada nesta resolução.
              Artigo 18 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer

 
Cronograma - Atribuição Quadro do Magistério Gestor de Escola 2023/2024.
 
Data: 01/11/2023 - Publicação da Resolução nº 008/2023.
Data: 06/11/2023 a 21/11/2023 - Período de inscrição na Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e análise das inscrições para o processo de atribuição de Unidade Escolar.
Data: 23/11/2023 - Publicação da classificação e publicação da unidades livres.
Data: 24/11/2023 a 28/11/2023 - Período de recurso da classificação e publicação das unidades livres.
Data: 29/11/2023 - Publicação da classificação e publicação das unidades livres após recurso.
Data: 30/11/2023 - Atribuição das Unidades Escolares as 9h00 na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situada na Rua: Rui Barbosa nº30, Centro para Gestores que irão fixar sede de exercício.
Data: 30/11/2023 - Atribuição das Unidades Escolares as 10h00 na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situada na Rua: Rui Barbosa nº30, Centro para Gestores sem fixação de sede de exercício.
Data: 07/12/203 - publicação final local de exercício para o ano letivo de 2024.

Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer

 
Piedade, 23 de novembro de 2023
 
PROCESSO DE REMOÇÃO  - RESOLUÇÃO Nº 008/2023

Classificação de Gestor de Escola irá fixar sede 
 
CLASSIF NOME RG PONTUAÇÃO
Amanda Cristina Mabila Morii 42.521.023-6 11.569
Wellinton Lima Medeiros  44.567.173-7 9.835


Classificação de Gestor de Escola sem fixação de sede 
 
CLASSIF NOME RG PONTUAÇÃO
Priscila Márcia de Oliveira Búbola 35.045.490-5 16.700
Denise Monteiro 19.792.539-X 12.702
Vanessa de Fátima Canduzin Carvalho 32.790.261-9 8.728
Ivani de Souza Freire Teles 33.152.673-6 7.408
Elaine Ferraz Vieira 25.373.582-8 6.120
Patrícia Zaks 40.797.695-4 5.976
Zacarias Luís Antunes Júnior 43.366.682-1 5.740

Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
 
Piedade, 23 de novembro de 2023
PROCESSO DE REMOÇÃO - RESOLUÇÃO Nº008/2023

VAGAS LIVRES PARA GESTORES ESCOLARES QUE IRÃO FIXA SEDE DE EXERCÍCIO

 
Unidade Escolar Vagas Livres
EMEF "CÔNEGO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA" 1
EMEF "PROFª SYLVIA CAMARGO BALDY" 1
EMEIEF "ETELVINO JOAQUIM RODRIGUES" 1
EMEIEF "MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU" 1
EMEIEF "MYRIAM SILVA BASTOS" 1
EMEIEF "PROFª MARIA APARECIDA VIEIRA DE CAMPOS" 1
EMEF "NELSINA AYRES BUENO DE ABREU" 1
EMEIEF "PADRE GIORGIO MUSSIZZANO 1
EMEIEF "PROFª GLAUCA RAMALHO DE CAMARGO ARANHA" 1

Emerson Vieira Pinto 
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
 
Piedade, 29 de novembro de 2023
PROCESSO DE REMOÇÃO - RESOLUÇÃO Nº008/2023
VAGAS LIVRES PARA GESTORES QUE IRÃO FIXAR SEDE DE EXERVCÍCIO APÓS RECURSO

 
Unidade Escolar Vagas Livres
EMEF "CÔNEGO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA" 1
EMEF "PROFª SYLVIA CAMARGO BALDY" 1
EMEIEF "ETELVINO JOAQUIM RODRIGUES" 1
EMEIEF "MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU" 1
EMEIEF "MYRIAM SILVA BASTOS" 1
EMEIEF "PROFª MARIA APARECIDA VIEIRA DE CAMPOS" 1
EMEF "NELSINA AYRES BUENO DE ABREU" 1
EMEIEF "PADRE GIORGIO MUSSIZZANO 1
EMEIEF "PROFª GLAUCA RAMALHO DE CAMARGO ARANHA" 1

Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer

PROCESSO DE REMOÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 008/2023
Classificação de Gestão de Escola irá fixar sede após recurso
CLASSIF NOME RG PONTUAÇÃO
Amanda Cristina Mabila Morii 42.521.023-6 11.569
Wellinton Lima Medeiros  44.567.173-7 9.835

Classificação de Gestor de Escola sem fixação de sede
 
CLASSIF NOME RG PONTUAÇÃO
Priscila Márcia de Oliveira Búbola 35.045.490-5 16.700
Denise Monteiro 19.792.539-X 12.702
Vanessa de Fátima Canduzin Carvalho 32.790.261-9 8.728
Ivani de Souza Freire Teles 33.152.673-6 7.408
Elaine Ferraz Vieira 25.373.582-8 6.120
Patrícia Zaks 40.797.695-4 5.976
Zacarias Luís Antunes Júnior 43.366.682-1 5.740

Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer

CONVOCAÇÃO
 
Emerson Vieira Pinto, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e considerando a necessidade de estabelecer normativas para a Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, de acordo com a resolução seduc 43, 29 de setembro de 2023, CONVOCA professores relacionados abaixo para aplicação da Avaliação SARESP, nas escolas municipais no dia 05/12/2023, conforme Plano de Aplicação e alocação de docente, sob a supervisão da Diretoria de Ensino de Votorantim, disponíveis no SIS VUNESP;
          Aplica-se

EMEIEF MYRIAM SILVA BASTOS
Professor Aplicador Instituição Alocada Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Glaucia Leite da Silva Bezerra  Myriam Silva Bastos 2º Ano A  Manhã
Maitê dos Santos Rodrigues Moura  Myriam Silva Bastos 2º Ano B  Tarde
Vany Kesselring Vieira Machado Myriam Silva Bastos 5º Ano A Manhã
Leidiane de Souza Lima  Myriam Silva Bastos 5º Ano B Tarde
 
EMEIEF MARIA APARECIDA VIEIRA DE CAMPOS
Professor Aplicador  Instituição Alocada Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Luciana Cristina Mendes Viudes Taveira  Maria Aparecida Vieira Campos  5º Ano A Manhã
Carla Cristina Fadini Nogueira Maria Aparecida Vieira Campos  5º Ano B Tarde

EMEF NELSINA AYRES BUENO DE ABREU
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Nilce Godinho de Campos Esteban Nelsina Ayres Bueno de Abreu 2º Ano A Manhã
Janaina Maria da Rocha de Paula Nelsina Ayres Bueno de Abreu 2º Ano B Tarde
Andreza Riskala Mazzer Canarine Nelsina Ayres Bueno de Abreu 2º Ano C Tarde
Jocilene Flora Nelsina Ayres Bueno de Abreu 5º Ano A Manhã
Fabia Maria Vieira Marim Nelsina Ayres Bueno de Abreu 5º Ano B Tarde

EMEIEF PADRE GIORGIO MUSIZZANO
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Juliani de Oliveira do Santos Barbosa  Padre Giorgio Musizzano  2º Ano A Tarde
Ana Paula Leme Terra Padre Giorgio Musizzano  5º Ano A Manhã

EMEIEF MIRIAM CORSINI RUZZI
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Carolina Ponciano Gonalves  Miriam Corsini Ruzzi 2º Ano A Tarde
Edson Diego Leite Furquim Miriam Corsini Ruzzi 5º Ano B Manhã

EMEF MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Katherine Barros Santos  Maria Helena Guazzelli Rosa 2º Ano A Tarde
Ana Carolina de Oliveira Maria Helena Guazzelli Rosa 2º Ano B Tarde
Adriana Thais Fernandes Maciel Maria Helena Guazzelli Rosa 2º Ano C Tarde
Amanda Palhares Maria Helena Guazzelli Rosa 2º Ano D Tarde
Geni Cordeiro da Silva Maria Helena Guazzelli Rosa 5º Ano A Manhã
Glauce Cristina Ativo Maria Helena Guazzelli Rosa 5º Ano B Manhã
Rosangela do Nascimento Silva  Maria Helena Guazzelli Rosa 5º Ano C Manhã

EMEIEF MARCOLINO ANTÔNIO NUNES
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Glória Prestes de Oliveira Pelani Marcolino Antônio Nunes 2º Ano A Tarde
Francine Vieira Rowe Marcolino Antônio Nunes 5º Ano A Manhã 

EMEIEF ANNA RUTH LEITE FRAGNAN
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Gisele Zenchofer Ficher  Anna Ruth Leite Fragnan 2º Ano A Manhã
Graziele Domingues de Oliveira Anna Ruth Leite Fragnan 2º Ano B Manhã
Claudia Priscila de Moraes Anna Ruth Leite Fragnan 5º Ano A Manhã
Elisa Michele Pires da Silva  Anna Ruth Leite Fragnan 5º Ano B Manhã

EMEIEF GREGÓRIO RODRIGUES MACHADO
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Sônia Alves dos Santos Gregório Rodrigues Machado 5º Ano A Manhã
Patrícia Aparecida de Moraes Moreira Gregório Rodrigues Machado 5º Ano B Manhã
Luciana Godinho Gregório Rodrigues Machado 2º Ano A Tarde
Soeli Cristina Ribeiro Gregório Rodrigues Machado 2º Ano B Tarde

EMEIEF MIGUEL MINCOVSCHI
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Adriana Ribeiro da Silva  Miguel Mincovschi 2º Ano A Tarde
Juliana Leandro Miguel Mincovschi 2º Ano B Tarde
Paula Beatriz dos Santos Vieira  Miguel Mincovschi 5º Ano A Manhã
Christina Aparecida Moraes de Oliveira  Miguel Mincovschi 5º Ano B Manhã

EMEIEF SYLVIA CAMARGO BALDY
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Cleide da Luz de Camargo Sylvia Camargo Baldy 2º Ano A Manhã
Maria Valdirene Mendes Braga Pires Sylvia Camargo Baldy 2º Ano B Tarde
Graciele Rodrigues Pereira Sylvia Camargo Baldy 2º Ano C Tarde
Silmaria Verônica de Campos Santos Sylvia Camargo Baldy 5º Ano A Manhã
Roberta Isabel da Silva Bertolai Sylvia Camargo Baldy 5º Ano B Manhã
Larissa Daiane Santos de Proença Sylvia Camargo Baldy 5º Ano C Manhã

EMEIEF PACHOAL VISCONTI
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Ivana Takamune dos Santos Paschoal Visconti 2ºAno A Manhã
Ana Lucia Fernandes Soares Paschoal Visconti 2ºAno B Tarde
Sonia Aparecida Ferreira  Paschoal Visconti 5ºAno A Manhã
Denise Amaro Paschoal Visconti 5ºAno B Tarde

EMEIEF GLAUCA RAMALHO DE CAMARGO ARANHA
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Luan Cauê Favero Glauca Ramalho de Camargo Aranha 2º Ano A Tarde
Elza Batista do Espirito Santo Cunha Glauca Ramalho de Camargo Aranha 2º Ano B Tarde
Maria Neide Moreira de Souza Glauca Ramalho de Camargo Aranha 5º Ano A Manhã
Vanessa do Rosario Alves da Silva Americo Glauca Ramalho de Camargo Aranha 5º Ano B Manhã

EMEIEF MARIA APARECIDA CAMARGO LIMA
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Tatiane Ortiz Leme Maria Aparecida Camargo Lima 2º Ano A Tarde
Patrícia de Oliveira Godinho Garcia  Maria Aparecida Camargo Lima 5º Ano A Manhã

EMEF CÔNEGO JOSÉ RODRIGUES
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Ana Paula Gonçalves de Souza  Cônego José Rodrigues 2ºAno A Manhã
Julia Maria de Lima Schio Cônego José Rodrigues 2ºAno B Tarde
Shirlei Maria  Cônego José Rodrigues 5ºAno A Manhã
Araí de Campos Souza Silva Cônego José Rodrigues 5ºAno B Tarde
Kelly Caroline de Lima  Cônego José Rodrigues 5ºAno C Tarde

EMEIEF ETELVINO JOAQUIM RODRIGUES
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Rosângela Nascimento de Goés Silva  Etelvino Joaquim Rodrigues 2º Ano A Tarde
  Etelvino Joaquim Rodrigues 5º Ano A Manhã
Ana Paula de Oliveira Silva Etelvino Joaquim Rodrigues 5º Ano B Manhã

EMEIEF MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU
Professor Aplicador Instituição Alocada  Ano/Série da Aplicação Período da Aplicação
Lucilene Andrade Guedes Maria José Marciano de Abreu 2º Ano A Manhã
Claudia Cristina Rizzi Maria José Marciano de Abreu 2º Ano B Tarde
Maria de Fatima de Camargo Maria José Marciano de Abreu 5º Ano A Manhã
Fernando Pereira Maria José Marciano de Abreu 5º Ano B Tarde

Piedade, 30 de novembro de 2023.

Emerso Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer


Ata conforme Resolução S.M.E.C.E.L Nº008/2023
Gestores sem fixação sede exercício

 
Aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte três as 10h00 em uma das salas na sede da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situada na Rua Rui Barbosa nº 30 centro, reuniram os integrantes da Comissão de Atribuição de unidades escolares conforme, resolução S.M.E.C.E.L nº008/2023, e os Gestores de Escola sem Fixação de sede de exercício para o ano letivo de 2024, obedecendo a classificação por inscrição com regras estabelecidas na presente resolução conforme descrição abaixo:
 
CLASSIF. NOME RG PONTUAÇÃO
Priscila Márcia de Oliveira Búbola  35.045.490-5 16.700
Denise Monteiro 19.792.539-X 12.702
Vanessa de Fátima Canduzin Carvalho 32.790.261-9 8.728
Ivani de Souza Freire Teles 33.152.673-6 7.408
Elaine Ferraz Vieira 25.373.582-8 6.120
Patrícia Zaks 40.797.695-4 5.976
Zacarias Luís Antunes Júnior 43.366.682-1 5.740

Ata conforme Resolução S.M.EC.E.L Nº008/2023
Gestores irão fixar sede exercício

 
Aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três as 09h00 em uma das salas na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situada na Rua Rui Barbosa nº 30 centro, reuniram os integrantes da Comissão de Atribuição de unidades escolares conforme, resolução S.M.E.C.E.L nº008/2023, e os Gestores de Escola que irão fixar de sede de exercício para o ano letivo de 2024, obedecendo a classificação por inscrição com regras estabelecidas na presente resolução conforme descrição abaixo:
CLASSIF. NOME RG PONTUAÇÃO
Amanda Cristina Mabila Morii 42.521.023 -6 11.569
Welinton Lima Medeiros 44.567.173-7 9.835
Autor
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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CNPJ: 46.634.457/0001-59
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