Resolução S.M.E.C.E.L nº003/2023
"Dispõe sobre lotação e sede exercício para a Classe de Suporte Pedagógico no cargo de Gestor de Escola para organização da
estrutura administrativa e o funcionamento das escolas da Rede Municipal de Ensino de Piedade/SP, e dá outras providências."
Emerson Vieira Pinto, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Munícipio de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, legitimidade e transparência, com fundamento na Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 1996, e conforme Anexo II da Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012 (alterado pela Lei nº 4308, de 06 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - O Gestor de Escola terá como atribuições definidas e competências no Subanexo VIII da Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012 (alterado pela Lei 4308, de 06 de dezembro de 2013).
Artigo 2º - Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, o Gestor de Escola é o profissional que se ocupa da direção, administração, supervisão e coordenação da educação na escola. Sua principal função é gerenciar todo o processo educativo da escola.
Artigo 3º - Dentro de suas atribuições gerais compete ao Gestor de Escola, em sua esfera de competência, garantir, a concretização da função social da escola, liderando o processo de construção de identidade de sua instituição, por meio de uma eficiente gestão.
Artigo 4º - Fica regulamentado a lotação e sede de exercício para a Classe de Suporte Pedagógico no cargo de Gestor de Escola com base no anexo I desta resolução, conforme Anexo II da Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012 (alterado pela Lei nº 4308, de 06 de dezembro de 2013).
Artigo 5º - A reorganização de sede de exercício do Gestor de Escola, de uma unidade escolar para outra da rede municipal de ensino, dar-se-á de ofício, por necessidade do serviço.
Artigo 6º - Os casos omissos serão avaliados e analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer