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RESOLUÇÃO Nº 3, 10 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
Resolução S.M.E.C.E.L nº003/2023
 
"Dispõe sobre lotação e sede exercício para a Classe de Suporte Pedagógico no cargo de Gestor de Escola para organização da
estrutura administrativa e o funcionamento das escolas da Rede Municipal de Ensino de Piedade/SP, e dá outras providências."

Emerson Vieira Pinto, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Munícipio de Piedade no Estado de São Paulo,
 no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, legitimidade e transparência, com fundamento na Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 1996, e conforme Anexo II da Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012 (alterado pela Lei nº 4308, de 06 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Artigo 1º
O Gestor de Escola terá como atribuições definidas e competências no Subanexo VIII da Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012 (alterado pela Lei 4308, de 06 de dezembro de 2013).

Artigo 2ºNa estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, o Gestor de Escola é o profissional que se ocupa da direção, administração, supervisão e coordenação da educação na escola. Sua principal função é gerenciar todo o processo educativo da escola.

Artigo 3ºDentro de suas atribuições gerais  compete ao Gestor de Escola, em sua esfera de competência, garantir, a concretização da função social da escola, liderando o processo de construção de identidade de sua instituição, por meio de uma eficiente gestão.

Artigo 4ºFica regulamentado a lotação e sede de exercício para a Classe de Suporte Pedagógico no cargo de Gestor de Escola com base no anexo I desta resolução, conforme Anexo II da Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012 (alterado pela Lei nº 4308, de 06 de dezembro de 2013).

Artigo 5ºA reorganização de sede de exercício do Gestor de Escola, de uma unidade escolar para outra da rede municipal de ensino, dar-se-á de ofício, por necessidade do serviço.

Artigo 6ºOs casos omissos serão avaliados e analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Artigo 7ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Autor
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 8, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o processo anual de atribuição para os integrantes do Quadro Magistério Público Municipal (Gestor de Escola) para ano letivo de 2024. 01/11/2023
RESOLUÇÃO Nº 5, 19 DE OUTUBRO DE 2023 Resolução nº005/2023 que "Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do magistério e dá outras providências" 19/10/2023
RESOLUÇÃO Nº 6, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 "Dispõe sobre o processo anual de atribuições de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2023." 24/11/2022
RESOLUÇÃO Nº 5, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Resolução nº 005/2022 "Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) de cargo da classe de Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental e dá providências correlatas": 10/11/2022
RESOLUÇÃO Nº 4, 27 DE OUTUBRO DE 2022 "Dispõe sobre o processo anual de atribuições para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal (Gestor de Escola) para ano letivo de 2023" 27/10/2022
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