Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 29 de março de 2024
17°
27°
Sexta, 29 de março de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 5, 07 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

Restabelece o controle de jornada por meio de relógio-ponto biométrico

Godofredo Werner, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 7.719/2020 de 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetiva prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.719 de 27.03.2020 dispensa o controle da jornada de trabalho por relógio de ponto biométrico, mas não proíbe a utilização essa forma de apontamento;

CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 7.719 de 27.03.2020 prevê que a escolha dos meios de monitoramento de produtividade será de responsabi­lidade de cada Secretaria;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica restabelecido o controle de jornada por relógio ponto biométrico para servidores lotados na Garagem Municipal.

§1º Os servidores deverão observar as normas de proteção ao contágio pelo coronavírus, conforme orientação do supervisor ou superior.

§2º O controle de jornada por relógio ponto biométrico poderá ser estendido a outros setores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade por meio de Comunicado direto aos respectivos funcionários.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piedade, 07 de maio de 2020

 

Godofredo Werner

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte

Autor
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Tranporte
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 8, 19 DE MAIO DE 2020 Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade - SP e dá outras providências 19/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 7, 19 DE MAIO DE 2020 Revoga a Resolução S.M.S.P.T. nº 06 de 14 de maio de 2020 19/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 6, 14 DE MAIO DE 2020 Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade-SP e dá outras providências 14/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 4, 30 DE ABRIL DE 2020 Dispões sobre a regulamentação para a realização de velórios e sepultamentos, em conformidade com o Decreto nº 7.713 de 20 de março de 2020 no âmbito do município de Piedade-SP e dá outras providências 30/04/2020
RESOLUÇÃO Nº 4, 27 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais para a manutenção dos contratos dos servidores no âmbito desta secretaria, de modo a garantir o acesso à educação após o período de pandemia e dá outras providências 27/04/2020
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 5, 07 DE MAIO DE 2020
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 5, 07 DE MAIO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia