“Restabelece o controle de jornada por meio de relógio-ponto biométrico”
Godofredo Werner, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 7.719/2020 de 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetiva prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.719 de 27.03.2020 dispensa o controle da jornada de trabalho por relógio de ponto biométrico, mas não proíbe a utilização essa forma de apontamento;
CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 7.719 de 27.03.2020 prevê que a escolha dos meios de monitoramento de produtividade será de responsabilidade de cada Secretaria;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica restabelecido o controle de jornada por relógio ponto biométrico para servidores lotados na Garagem Municipal.
§1º Os servidores deverão observar as normas de proteção ao contágio pelo coronavírus, conforme orientação do supervisor ou superior.
§2º O controle de jornada por relógio ponto biométrico poderá ser estendido a outros setores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade por meio de Comunicado direto aos respectivos funcionários.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade, 07 de maio de 2020
Godofredo Werner
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| RESOLUÇÃO Nº 4, 27 DE OUTUBRO DE 2022 | "Dispõe sobre o processo anual de atribuições para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal (Gestor de Escola) para ano letivo de 2023" | 27/10/2022 |
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