Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 09 de maio de 2026
18°
28°
Sábado, 09 de maio de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 5, 07 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

Restabelece o controle de jornada por meio de relógio-ponto biométrico

Godofredo Werner, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 7.719/2020 de 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetiva prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.719 de 27.03.2020 dispensa o controle da jornada de trabalho por relógio de ponto biométrico, mas não proíbe a utilização essa forma de apontamento;

CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 7.719 de 27.03.2020 prevê que a escolha dos meios de monitoramento de produtividade será de responsabi­lidade de cada Secretaria;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica restabelecido o controle de jornada por relógio ponto biométrico para servidores lotados na Garagem Municipal.

§1º Os servidores deverão observar as normas de proteção ao contágio pelo coronavírus, conforme orientação do supervisor ou superior.

§2º O controle de jornada por relógio ponto biométrico poderá ser estendido a outros setores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade por meio de Comunicado direto aos respectivos funcionários.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piedade, 07 de maio de 2020

 

Godofredo Werner

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte

Autor
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Tranporte
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 6, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 "Dispõe sobre o processo anual de atribuições de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2023." 24/11/2022
RESOLUÇÃO Nº 5, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Resolução nº 005/2022 "Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) de cargo da classe de Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental e dá providências correlatas": 10/11/2022
RESOLUÇÃO Nº 4, 27 DE OUTUBRO DE 2022 "Dispõe sobre o processo anual de atribuições para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal (Gestor de Escola) para ano letivo de 2023" 27/10/2022
RESOLUÇÃO Nº 3, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº 003/2022 que "Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério e dá outras providências"; 06/10/2022
RESOLUÇÃO Nº 1, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 ""Dispõe sobre regulamentação de cargos, empregos e/ou Funções Públicas." 17/02/2022
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 5, 07 DE MAIO DE 2020
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 5, 07 DE MAIO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (15) 3244-8400
Endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 | CEP: 18170-957
Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 46.634.457/0001-59
Prefeitura de Piedade / SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia