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RESOLUÇÃO Nº 6, 14 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Revogada Totalmente

Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade-SP e dá outras providências

Godofredo Werner, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte do Município Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de disciplinar o tráfego de veículos nas ruas centrais do município;

Considerando que o Governo Federal por meio de Decreto considerou uma lista de atividades como essenciais, aumentando assim o fluxo de pedestres na área central;

Considerando ainda que em reunião com o setor bancário responsável pela distribuição de recursos financeiros à população, provenientes de programas Estaduais e Federais, solicitou a interdição das vias, sob justificativa de que esse ato minimiza a circulação de pedestres que não tem por objetivo a realização de alguma atividade de grande necessidade ou que seja essencial;

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas de contágio ao COVID-19 (Novo Coronavírus) durante essas atividades;

Considerando ainda o aumento do número de infectados neste Município

Resolve:

Artigo 1º - As ruas centrais abaixo relacionadas ficarão interditadas com barreiras fixas por tempo indeterminado de segunda a sábado das 7h às 18h, e após esse horário o trafego será liberado:

  • Rua Comendador Parada na altura do nº 184
  • Rua Abdala Marum na altura do nº 70
  • Rua Professor Vieira Pinto na Altura do nº 63
  • Rua Cônego José Rodrigues na altura da Câmara Municipal de Piedade-SP
  • Rua Quintino Bocaiúva na altura da intersecção com as Ruas Padre Palma/Cap. Antônio Parada
  • Rua Cap.  Loureiro na altura do nº 115

Artigo 2º - As ruas centrais abaixo relacionadas ficarão interditadas por barreiras móveis, com acesso liberado apenas para os veículos previstos nos artigos 5º e 7º, de segunda a sábado das 7h às 18h, após esse horário o trafego será liberado;

  • Rua Araújo Leite na altura do nº 289
  • No início da Rua Cel. Ferreira

Artigo 3º - A rua central abaixo relacionada ficará interditada com barreira fixa, de segunda a sábado das 7h às 18h e com possibilidade de abertura apenas para carga e descarga, como segue;

  • Rua Sebastião Pereira na altura do nº 47.

Artigo 4º - A Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana deslocará um agente de trânsito   para atender a abertura e fechamento das ruas com barreira móvel durante todo o horário de interdição.

Artigo 5º - A Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana deverá emitir autorização de acesso às ruas interditadas, aos:

  • Moradores que residam dentro da área interditada;
  • Comerciantes com estacionamento interno;
  • Motoboys e veículos de entrega;  
  • 1 (um) veículo por estabelecimento para realizar as atividades de delivery.  

§ 2º – Apenas serão emitidas autorizações para o público tratado no inciso IV deste artigo desde que o CNPJ seja no endereço abrangido pela medida de interdição.

§ 2º – A comprovação das situações acima elencadas deverá ser realizada por meio de documentos comprobatórios, como comprovante de residência, autodeclaração de proprietário do estabelecimento, e demais documentos pertinentes.

§ 3º - O horário de emissão das autorizações será das 9h às 11h e das 13h às 15h na Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana situada na Rua Mal. Floriano Peixoto n02,  

§ 4º- A Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana divulgará amplamente o conteúdo desta resolução da forma mais prática e transparente o possível.

artigo 6º- Os comerciantes em hipótese alguma poderão deixar seus veículos na via, sob pena de multa e guincho, apenas poderão guardar seus veículos em suas garagens próprias ou contratadas e mediante emissão de autorização de acesso pelo setor de trânsito, de acordo com o artigo 5º desta resolução.   

Artigo 7º - Além dos veículos autorizados pelo Artigo 5º, fica liberado o acesso para:

  • Ambulâncias;
  • Serviço de energia, telecomunicações, água e esgoto;
  • Policia Militar;
  • Veículos oficias da Prefeitura Municipal de Piedade ou de outras esferas do setor público;
  • Idosos (desde que comprovada a necessidade do acesso);
  • Deficiente físico (desde que comprovada a necessidade do acesso);
  • Carro Forte;
  • Taxis do ponto de taxi da praça da Matriz;
  • Serviço funerário.

Parágrafo único – Os veículos de que trata este artigo estão dispensados da apresentação de autorização de acesso e deverão estar devidamente identificados. O agente fiscalizador deverá realizar constatação visual nestes casos.

Artigo 8º - Os veículos de que tratam os artigos 5º e 7º desta resolução somente terão acesso às áreas interditadas pelas ruas com barreira móvel, elencadas no artigo 2º deste decreto.

Artigo 9º - Somente os caminhões de carga e descarga de mercadorias perecíveis terão acesso a área central, pela rua com barreira fixa e com possibilidade de abertura, prevista no artigo 3º, de segunda a sábado das 7h às 17h e mediante autorização especial concedida pela Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana.

Parágrafo Único – A autorização especial de acesso será emitida na Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana situada na Rua Mal. Floriano Peixoto nº 02 de segunda a sábado das 7h às 17h.

Artigo 10 - Anexo a esta resolução o mapa da interdição das ruas centrais, denominado como “Anexo I- Mapa de Interdição”.

Artigo 11- Durante a vigência desta resolução o novo horário de carga e descarga por qualquer veículo nas vias interditadas será das 18h às 7h, ressalvado os veículos que transportem mercadorias perecíveis.

Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor em 21 de maio no ano corrente, revogando as disposições em contrário.

 

Piedade, 14 de maio de 2020.

 

Godofredo Werner

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte

Autor
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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