Resolução nº 005/2022 "Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) de cargo da classe de Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental e dá providências correlatas":
Emerson Vieira Pinto Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para a realização do Processo de Remoção dos integrantes do Quadro de Magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental, Resolve:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - A remoção dos titulares de cargos da classe de docentes Professores de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental será processada mediante pontuação de tempo de serviço e títulos, a nível Municipal de Piedade que se realizará sob a organização e coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 2º - Os atos e procedimentos administrativos das autoridades responsáveis diretamente pela execução do processo, nas respectivas áreas de competência, deverão observar a precisão de dados e informações, assegurando-se a justeza, a impessoalidade e a transparência do processo de remoção, em qualquer modalidade.
Artigo 3º - O Processo de remoção será realizado mediante classificação por tempo de serviço e título tendo uma classificação única de todos os inscritos do Município de Piedade para o ato em questão.
Artigo 4º - A abertura do período do processo de remoção dar-se-á com o início do período de inscrição opcional, mediante publicação na Imprensa do Município e de comunicado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou no site da Prefeitura Municipal e/ou nas Unidades Escolares no qual se definirão o período de inscrição bem como as respectivas condições e requisitos.
Parágrafo Único - Só poderão participar do processo de Remoção os integrante do quadro do magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de docentes de Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental que tem sede de exercício fixada e que não esteja em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I e Parágrafo único e artigo 87, §3º Somente participarão do processo de remoção servidores em efetivo exercício no cargo da Lei Municipal nº 4239 de 17 de Abril de 2012.
II - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - Inscrição da remoção será efetivada pelo candidato, apresentando documentação comprobatória de atendimento aos requisitos, bem como cópias reprográficas autenticadas pelo superior imediato, para fins de classificação, devidamente conferidas à vista dos respectivos originais ou em cartórios específicos.
§1º - É vedada a inscrição para a remoção de integrante do Quadro do Magistério que se encontre na condição de readaptado, na condição de docente efetivo sem fixação de sede de exercício ou que se encontre na condição de readaptado, na condição de docente efetivo sem fixação de sede de exercício ou que esteja em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I da Lei Municipal nº 4239 de 17 de Abril de 2012. Este docente deverá participar da atribuição que ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para vagas remanescentes.
§2º - A inscrição para o Processo de Remoção será opcional, tendo em vista que todos os docentes titulares de cargos poderão se inscrever, sem prejuízo na fixação de sede.
§3º - Efetivada a inscrição ao candidato(a) estará assegurado o direito de participar do Processo de Remoção.
§4º - As indicações das Unidades Escolares serão efetuadas em outra ocasião, visto que serão publicados na imprensa do Município, fixada o mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ou no site da Prefeitura Municipal e/ou nas Unidades Escolares, os cargos livres e cargos em potencial.
§5º - Após as inscrições o (a) candidato (a) deverá realizar as indicações, de acordo com os cargos livres e cargos em potencial.
§6º - Após as indicações o(a) candidato(a) não mais poderá desistir de sua participação no Processo de remoção, a qualquer título.]
Artigo 6º - no requerimento de inscrição, deverá constar:
a) dados pessoais e funcionais do(a) candidato(a);
b) cópias Reprográficas dos documentos solicitados autenticadas pelos superior imediato ou em cartório específico;
c) demais dados do(a) candidato(a) por registro e/ou sob responsabilidade do Gestor de Escola ou Professor Responsável e deverão conter:
I - registro do tempo de serviço computado em dias de efetivo exercício, bem como dos títulos que o(a) candidato(a) apresentar, discriminados na forma prevista no Anexo I, que segue anexo a esta Resolução;
Artigo 7º - Ao requerimento de inscrição do (a) candidato(a) deverão ser juntadas cópias reprográficas, devidamente conferidas, pelo superior imediato, ou em cartório específico;
Artigo 8º - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados em envelope específico pelo próprio candidato (a), que se responsabilizará pela veracidade deles.
Parágrafo único - Os documentos e/ou suas cópias reprográficas autenticadas pelo superior imediato ou em cartório específico, após os efeitos de classificação do(a) candidato(a) no Processo de Remoção, serão arquivados ou digitalizados.
Artigo 9º - É vedada a juntada ou substituição de documentação, após a efetivação do ato de inscrição e/ou indicação.
Artigo 10º - O superior imediato dará ciência ao candidato(a) sobre os dados registrados em seu requerimento, através de documento de confirmação de inscrição.
III- DAS INDICAÇÕES DE UNIDADES
Artigo 11 - As indicações serão para no máximo 3 (três) Unidades Escolares Municipais.
§1º - As indicações de unidades Escolares serão feitas em formulário próprio, o qual será apresentado na unidade/sede e entregue, conforme o caso, pelo superior imediato mediante apresentação de contra recibo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observado o prazo estipulado no cronograma próprio.
§2º - O(a) candidato(a) poderá indicar quaisquer unidades que sejam de seu interesse, observando o limite de no máximo 3(três) Unidades Escolares, mesmo que não apresentem vagas na relação publicada na Imprensa do Município, considerando para tantas vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do processo.
§3º - Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão e a substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
IV - DAS VAGAS LIVRES E POTENCIAIS
Artigo 12 - As vagas a serem relacionadas para o Processo de Remoção compreenderão as livres e as potenciais sendo:
I - vagas livres, as existentes nas Unidades Escolares, identificadas para a remoção de Docentes em decorrência de vacância de cargos.
II - vagas potencias, as pertencentes aos candidatos inscritos no Processo de Remoção.
Artigo 13 - Cumpre ao Gestor de Escola ao Professor Responsável de Unidades Escolar encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a relação das vagas identificadas em sua unidade escolar, devendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer determinar a confirmação.
Parágrafo único - Publicada a relação de vagas livres e de vagas potenciais, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer não poderá alterar para incluir, exceto para atender a decisões judiciais, descaracterização de docentes a disposição e situações de reorganização, extinção, fusão ou desativação de unidades escolares, surgidas e/ou detectadas posteriormente à confirmação.
V - DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS
Artigo 14 - Os (a) candidatos(a) inscritos no Processo de Remoção serão classificados de acordo com o Anexo I, anexo a esta resolução e deverá seguir esta conformidade:
I - por tempo de serviço no campo de atuação de docentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
a - como titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até no máximo 50 (cinquenta) pontos, independente do afastamento para funções correlatas na U.Es ou órgão administrativo;
b - como docente no Magistério Público Municipal de Piedade, na função docente, anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular: 0,002 (dois milésimos) - por dia, até no máximo 20(vinte) pontos.
II - por títulos, observando o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação:
a- diploma de Pós Graduação, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente ás matérias pedagógicas: 3 (três) pontos;
b- diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 (cinco) pontos;
c- diploma de Doutor, correlato i intrínseco à disciplina ou à área de necessidade especial do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 (dez) pontos;
§ 1º - Os cursos de pós graduação, mestrado e de doutorado, realizados no exterior, serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.
§2º Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos, no ato da inscrição.
§3º - Quando ocorrer empate entre os somatórios de pontos dos (as) candidatos(as), o desempate deverá se dar, observada a data-base da inscrição, na seguinte ordem de prioridade:
a) pelo maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Piedade;
b) por encargos de família (maior número de dependentes);
c) pela maior idade.
Parágrafo único - A contagem de tempo de serviço deverá ser computada até o dia 30/09/2022 e para efeito do disposto nos itens anteriores, deverão ter a contagem de tempo do serviço separadamente, em cada campo de atuação excluídas as concomitâncias em campos de atuação diferentes e somando apenas uma única vez e desde que o título não seja utilizado na evolução funcional ne para ingresso no cargo.
Artigo 15º - A classificação dos inscritos para o Processo de Remoção será publicada na imprensa do Município e/ou no site da Prefeitura Municipal de Piedade;
§1º - Da classificação dos inscritos caberá reconsideração dirigida a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em formulário próprio, que deverá ser protocolado, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
§2º - Na reconsideração, o candidato poderá solicitar a revisão ou retificação de contagem de tempo e/ou quaisquer outros dados que julgue incorretos na publicação ou na publicação ou no documento de confirmação de inscrição.
§3º - O (a) candidato(a) que não se manifestar no prazo previsto para a reconsideração, de que trata o §1º deste artigo, terá seus dados ratificados, sem possibilidade de qualquer alteração posterior.
Artigo 16º - Encerrado o prazo de reconsideração da avaliação e do indeferimento da inscrição da remoção a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer fará a publicação na Imprensa do Município ou local.
I - A relação dos (as) candidatos(as) que tiverem a classificação alterada em virtude de reconsideração .
II - Relação geral de todos os participantes inscritos no Processo de Remoção.
VI - DA ATRIBUIÇÃO
Artigo 17 - No período de reconsideração, o superior imediato deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer qualquer alteração na situação funcional do(a) candidato(a), que implique vacância do cargo ou modificação de vaga potencial.
Parágrafo único - A comunicação deverá ser imediata, feita por ofício à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e entregue, direta e exclusivamente;
Artigo 18 - Efetivadas as publicações de que trata o artigo 16 desta resolução, ocorrerá a fase de atribuição das vagas.
Artigo 19 - Na atribuição das vagas será obedecida a ordem de preferência das unidades indicadas pelo(a) candidato(a), respeitando-se:
I - a ordem de classificação geral dos(as) candidatos(as);
II- as indicações dos(as) melhores classificados(as)
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20 - A remoção será efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, após o que não será permitida ao candidato(a) a desistência ou qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado.
Artigo 21 - Quando a remoção de titular de cargo da classe de docente for tornada sem efeito, em virtude de decisão judicial, readaptação ou vacância de cargo, a vaga remanescente estará excluída do processo, não podendo ser atribuída a outro candidato(a).
Parágrafo único - Caso o inscrito após ter suas indicações para a remoção sem sucesso, permanecerá na unidade de origem, sem nenhum prejuízo na sua vida funcional.
Artigo 22 - O processo de remoção não assegura o período em que se deseja lecionar e sim a Unidade de Frequência.
Artigo 23 - Todos os atos pertinentes a este processo poderão ser efetuados por procuração com firma reconhecida devendo ser apresentados os instrumentos de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos exigidos para cada um deles.
Artigo 24 - Os atos de inscrição e indicação, por parte do(a) candidato(a), implicarão o reconhecimento e compromisso de aceitação desta resolução e demais normas disciplinadoras do processo.
Artigo 25 - Os recursos para o efeito do disposto nesta resolução não terão efeito suspensivo.
Artigo 26 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 27 - Os efeitos desta remoção ocorrerão a partir de 01/01/2023.
Artigo 28 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas anteriores.
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Membros da Comissão de Remoção 2022
Resolução nº 055/2022
Representantes do Quadro do Magistério Público de Piedade
> Suely Clarice de Campos Maciel
RG: 34.817.706-9
> Vani de Souza Freire Teles
RG: 33.152.673-6
> Priscila Marcia de Oliveira Bubola
RG: 35.045.490-5
> Zacarias Luís Antunes Junior
RG: 43.366.682-1
Cronograma do Período de Remoção - Quadro do Magistério 2022
Resolução 005/2022
Data: 27/10/2022 - Publicação de Resolução nº005/2022.
Data: 28/10/2022 a 04/11/2022 - Período de inscrição do Processo de Remoção na Unidade Escolar e análise das inscrições para o processo de remoção.
Data: 10/11/2022 - Publicação da classificação dos docentes e Publicações das vagas livres e potenciais.
Data: 11/11/2022 a 16/11/2022 - Período de recurso referentes à classificação dos docentes.
Data: 17/11/2022 - Publicação da Classificação de Docentes após recursos.
Data: 18/11/2022 a 22/11/2022 - Período para indicação das Unidades Escolares a ser realizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Data: 24/11/2022 - Publicação final do Processo de Remoção.
Data: 25/11/2022 a 29/11/2022 - Período de recursos referentes Publicação final do Processo de Remoção.
Data: 01/12/2022 - Publicação final do Processo de Remoção após Recursos.
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Piedade,10 de novembro de 2022
PROCESSO DE REMOÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 005/2022
VAGAS LIVRES E VAGAS POTENCIAIS
| UNIDADES ESCOLARES |
VAGAS
LIVRES |
VAGAS
POTENCIAIS |
| CEMEI "Antônio Rolim da Silva" |
EI:1
EF:0 |
EI:0
EF:0 |
| CEMEI "Sylvino Santos Netto" |
EI:0
EF:0 |
EI:2
EF:0 |
| EMEF "Cônego josé Rodrigues de Oliveira" |
EI:0
EF:1 |
EI:0
EF:0 |
| EMEF "Profª. Nelsina Ayres Bueno de Abreu" |
EI:0
EF:2 |
EI:0
EF:2 |
| EMEF "Profª. Maria Helena Guazzelli Rosa" |
EI:0
EF:1 |
EI:0
EF:0 |
| EMEIEF "Profª. Sylvia Camargo Baldy" |
EI:0
EF:7 |
EI:0
EF:2 |
| EMEIEF "Etelvino Joaquim Rodrigues" |
EI:1
EF:6 |
EI:0
EF:0 |
| EMEIEF "Profª. Glauca Ramalho de Camargo Aranha" |
EI:1
EF:0 |
EI:0
EF:1 |
| EMEIEF "Gregório Rodrigues Machado" |
EI:0
EF:1 |
EI:2
EF:1 |
| EMEIEF "Marcolino Antônio Nunes" |
EI:1
EF:0 |
EI:1
EF:2 |
| EMEIEF "Maria José Marciano de Abreu" |
EI:0
EF:1 |
EI:1
EF:0 |
| EMEIEF "Miguel Mincovisch" |
EI:2
EF:4 |
EI:1
EF:1 |
| EMEIEF "Miriam Corsini Ruzzi" |
EI:1
EF:0 |
EI:0
EF:2 |
| EMEIEF "Profª. Myriam Silva Bastos" |
EI:1
EF:4 |
EI:0
EF:1 |
| EMEIEF "Padre Gorgio Musizzano" |
EI:1
EF:1 |
EI:1
EF:1 |
| EMEIEF "Prof°. Paschoal Visconti" |
EI:1
EF:0 |
EI:0
EF:0 |
| EMEIEF "Profª. Anna Ruth Leite Fragnan" |
EI:0
EF:4 |
EI:0
EF:0 |
| EMEIEF "Profª. Maria Aparecida Vieira de Campos" |
EI:0
EF:0 |
EI:0
EF:0 |
| EMEIEF "Profª. Maria Apparecida Camargo Lima" |
EI:1
EF:1 |
EI:0
EF:0 |
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
PROCESSO DE REMOÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 005/2022
Classificação de Professor de Educação Básica I - PEB I - 30 Horas
| CLASSIF. |
NOME |
RG |
PONTUAÇÃO |
UNIDADE ESCOLAR |
| 1º |
Cristiane Marum Ribeiro da Silva |
33.923.607-3 |
35.645 |
EMEIEF "Maria José Marciano de Abreu" |
| 2º |
Michele Batista de Oliveira |
43.424.413-2 |
28.535 |
CEMEI "Sylvino Santos Netto" |
| 3º |
Bárbara Elen Medeiros Grahn |
48.019.878-0 |
16.825 |
CEMEI "Sylvino Santos Netto" |
| 4º |
Viviane Camargo Américo Leite |
41.467.453-4 |
12.469 |
EMEIEF "Marcolino Antônio Nunes" |
| 5º |
Juliana Nogueira da Silva |
48.074.157-8 |
12.114 |
EMEIEF "Padre Giogio Musizzano" |
| 6º |
Carla Cistina Rodrigues Chaves |
29.085.458-1 |
11.270 |
EMEIEF "Gregório Rodrigues Machado" |
| 7º |
Loren Cristina Engler Machado |
40.037.497-3 |
7.890 |
EMEIEF "Gregório Rodrigues Machado" |
| 8º |
Bianca Savini Martins |
19.870.703-4 |
7.847 |
EMEIEF "Miguel Mincovischi" |
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultural,
Esporte e Lazer
PROCESSO DE REMOÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 005/2022
Classificação de Professor de Educação Básica I - PEB I - 32 Horas
| CLASSIF. |
NOME |
RG |
PONTUAÇÃO |
UNIDADE ESCOLAR |
| 1º |
Araí de Campos Souza Silva |
32.790.236-X |
38.369 |
EMEIEF "Padre Giorgio Musizzano" |
| 2º |
Lilian Aparecida Ribeiro Soares da Silva |
23.697.521-3 |
36.465 |
EMEIEF "Profª Nelsina Ayres Bueno Abreu" |
| 3º |
Gleicy Kelly Furquim Koshikumo |
42.180.457-9 |
31.144 |
EMEIEF "Marcolino Antônio Nunes" |
| 4º |
Julia Maria de Lima Schio |
17.434.726-1 |
31.128 |
EMEIEF "Profª Nelsina Ayres Bueno Abreu" |
| 5º |
Ana Lúcia Vieira Cassola |
20.331.579-0 |
29.656 |
EMEIEF "Profª Glauca Ramalho de Camargo Aranha" |
| 6º |
Márcia Mayumi Nakashima |
14.303.410-8 |
26.080 |
EMEIEF "Gregório Rodrigues Machado" |
| 7º |
Josiane Aparecida Lemes |
40.659.143-X |
25.726 |
EMEIEF "Marcolino Antônio Nunes" |
| 8º |
Ana Maria Ortiz Riveiro |
358.691 |
18.103 |
EMEIEF "Miriam Corsini Ruzzi" |
| 9º |
Josiane Bengolea Antunes |
42.882.600-3 |
13.315 |
EMEIEF "Sylvia Camargo Baldy" |
| 10º |
Luciana de Medeiros Domingues |
48.943.396-0 |
11.945 |
EMEIEF "Miriam Corsini Ruzzi" |
| 11º |
Karina Santos Soares |
48.443.330-1 |
11.419 |
EMEIEF "Sylvia Camargo Baldy" |
| 12º |
Luan Cauê Fávero |
41.024.064-3 |
10.269 |
EMEIEF "Myriam Silva Bastos" |
| 13º |
Karen Komauer |
29.488.658-8 |
8.635 |
EMEIEF "Miguel Mincovschi" |
| Paula de Oliveira Castanho |
47.984.801-4 |
Desclassificada conforme Artigo 4º parágrafo único |
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Piedade, 17 de novembro de 2022
PROCESSO DE REMOÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 005/2022
Classificação de Professor de Educação Básica I - PEB I - 32 Horas após recurso
| CLASSIF. |
NOME |
RG |
PONTUAÇÃO |
UNIDADE ESCOLAR |
| 1º |
Araí de Campos Souza Silva |
32.790.236-X |
38.369 |
EMEIEF "Padre Giorgio Musizzano" |
| 2º |
Lilian Aparecida Ribeiro Soares da Silva |
23.697.521-3 |
36.465 |
EMEIEF "Profª Nelsina Ayres Bueno Abreu" |
| 3º |
Gleicy Kelly Furquim Koshikumo |
42.180.457-9 |
31.144 |
EMEIEF "Marcolino Antônio Nunes" |
| 4º |
Julia Maria de Lima Schio |
17.434.726-1 |
31.128 |
EMEIEF "Profª Nelsina Ayres Bueno Abreu" |
| 5º |
Ana Lúcia Vieira Cassola |
20.331.579-0 |
29.656 |
EMEIEF "Profª Glauca Ramalho de Camargo Aranha" |
| 6º |
Márcia Mayumi Nakashima |
14.303.410-8 |
26.080 |
EMEIEF "Gregório Rodrigues Machado" |
| 7º |
Josiane Aparecida Lemes |
40.659.143-X |
25.726 |
EMEIEF "Marcolino Antônio Nunes" |
| 8º |
Ana Maria Ortiz Riveiro |
358.691 |
18.103 |
EMEIEF "Miriam Corsini Ruzzi" |
| 9º |
Josiane Bengolea Antunes |
42.882.600-3 |
13.315 |
EMEIEF "Sylvia Camargo Baldy" |
| 10º |
Luciana de Medeiros Domingues |
48.943.396-0 |
11.945 |
EMEIEF "Miriam Corsini Ruzzi" |
| 11º |
Karina Santos Soares |
48.443.330-1 |
11.419 |
EMEIEF "Sylvia Camargo Baldy" |
| 12º |
Luan Cauê Fávero |
41.024.064-3 |
10.269 |
EMEIEF "Myriam Silva Bastos" |
| 13º |
Karen Komauer |
29.488.658-8 |
8.635 |
EMEIEF "Miguel Mincovschi" |
| Paula de Oliveira Castanho |
47.984.801-4 |
Desclassificada conforme Artigo 4º parágrafo único |
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Piedade, 17 de novembro de 2022.
PROCESSO DE REMOÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 005/2022
Classificação de Professor de Educação Básica I - PEB I - 30 Horas após recurso
| CLASSIF. |
NOME |
RG |
PONTUAÇÃO |
UNIDADE ESCOLAR |
| 1º |
Cristiane Marum Ribeiro da Silva |
33.923.607-3 |
35.645 |
EMEIEF "Maria José Marciano de Abreu" |
| 2º |
Michele Batista de Oliveira |
43.424.413-2 |
28.535 |
CEMEI "Sylvino Santos Netto" |
| 3º |
Bárbara Elen Medeiros Grahn |
48.019.878-0 |
16.825 |
CEMEI "Sylvino Santos Netto" |
| 4º |
Viviane Camargo Américo Leite |
41.467.453-4 |
12.469 |
EMEIEF "Marcolino Antônio Nunes" |
| 5º |
Juliana Nogueira da Silva |
48.074.157-8 |
12.114 |
EMEIEF " Padre Gregório Musizzano" |
| 6º |
Carla Cristina Rodrigues Chaves |
29.085.458-1 |
11.270 |
EMEIEF "Gregório Rodrigues Machado" |
| 7º |
Loren Cristina Engler Machado |
40.037.497-3 |
7.890 |
EMEIEF "Gregório Rodrigues Machado" |
| 8º |
Bianca Savini Martins |
19.870.703-4 |
7.847 |
EMEIEF "Miguel Mincovischi" |
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura
Esporte e Lazer
PUBLICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 005/2022
Professor Educação Básica I -PEB I - 32 Horas
| CLASSIF. |
NOME |
RG |
PONTUAÇÃO |
UNIDADE ESCOLAR |
| 1º |
Araí de Campos Souza Silva |
32.790.236-X |
38.369 |
EMEF "PROFª NELSINA AYERES BUENO DE ABREU |
| 2º |
Lilian Aparecida Ribeiro Soares da Silva |
23.697.521-3 |
36.465 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 3º |
Gleicy Kelly Furquim Koshikumo |
42.180.457-9 |
31.144 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 4º |
Julia Maria de Lima Schio |
17.434.726-1 |
31.128 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 5º |
Ana Lúcia Vieira Cassola |
20.331.579-0 |
29.656 |
EMEF "PROFª NELSINA AYERES BUENO DE ABREU |
| 6º |
Márcia Mayumi Nakashima |
14.303.410-8 |
26.080 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 7º |
Josiane Aparecida Lemes |
40.659.143-X |
25.726 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 8º |
Ana Maria Ortiz Riveiro |
358.691 |
18.103 |
EMEF "CONÊGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA" |
| 9º |
Josiane Bengolea Antunes |
42.882.600-3 |
13.315 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 10º |
Luciana de Medeiros Domingues |
48.943.396-0 |
11.945 |
EMEIEF "PROFª SYLVIA CAMARGO BALDY" |
| 11º |
Karina Santos Soares |
48.443.330-1 |
11.419 |
EMEIEF "GREGÓRIO RODRIGUES MACHADO" |
| 12º |
Luan Cauê Fávero |
41.024.064-3 |
10.269 |
EMEF "PROFª MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA" |
| 13º |
Karen Komauer |
29.488.658-8 |
8.635 |
EMEIEF "MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU" |
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal De Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Piedade,24 de novembro de 2022
PUBLICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 005/2022
Professor de Educação Básica I - PEB I - 30 Horas
| CLASSIF. |
NOME |
RG |
PONTUAÇÃO |
UNIDADE ESCOLAR |
| 1º |
Cristiane Marum Ribeiro da Silva |
33.923.607-3 |
35.645 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 2º |
Michele Batista de Oliveira |
43.424.413-2 |
28.535 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 3º |
Bárbara Elén Medeiros Grahn |
48.019.878-0 |
16.825 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 4º |
Viviane Camargo Américo Leite |
41.467.453-4 |
12.469 |
CEMEI ANTONIO ROLIM |
| 5º |
Juliana Nogueira da Silva |
48.074.157-8 |
12.114 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 6º |
Carla Cristina Rodrigues Chaves |
29.085.458-1 |
11.270 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 7º |
Loren Cristina Engler Machado |
40.037.497-3 |
7.890 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 8º |
Bianca Savíni Martins |
19.870.703-4 |
7.847 |
EMEIEF "PROFª GLAUCA R.DE C.ARANHA" |
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Piedade,01 de dezembro de 2022
PUBLICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO APÓS RECURSO - RESOLUÇÃO Nº 005/2022
Professor de Educação Básica I - PEB I - 32 Horas
| CLASSIF. |
NOME |
RG |
PONTUAÇÃO |
UNIDADE ESCOLAR |
| 1º |
Araí de Campos Souza Silva |
32.790.236-X |
38.369 |
EMEF "PROFª NELSINA AYERES BUENO DE ABREU |
| 2º |
Lilian Aparecida Ribeiro Soares da Silva |
23.697.521-3 |
36.465 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 3º |
Gleicy Kelly Furquim Koshikumo |
42.180.457-9 |
31.144 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 4º |
Julia Maria de Lima Schio |
17.434.726-1 |
31.128 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 5º |
Ana Lúcia Vieira Cassola |
20.331.579-0 |
29.656 |
EMEF "PROFª NELSINA AYERES BUENO DE ABREU |
| 6º |
Márcia Mayumi Nakashima |
14.303.410-8 |
26.080 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 7º |
Josiane Aparecida Lemes |
40.659.143-X |
25.726 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 8º |
Ana Maria Ortiz Riveiro |
358.691 |
18.103 |
EMEF "CONÊGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA" |
| 9º |
Josiane Bengolea Antunes |
42.882.600-3 |
13.315 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 10º |
Luciana de Medeiros Domingues |
48.943.396-0 |
11.945 |
EMEIEF "PROFª SYLVIA CAMARGO BALDY" |
| 11º |
Karina Santos Soares |
48.443.330-1 |
11.419 |
EMEIEF "GREGÓRIO RODRIGUES MACHADO" |
| 12º |
Luan Cauê Fávero |
41.024.064-3 |
10.269 |
EMEF "PROFª MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA" |
| 13º |
Karen Komauer |
29.488.658-8 |
8.635 |
EMEIEF "MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU" |
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Piedade, 01 de dezembro de 2022
PUBLICAÇÃO FINAL DP PROCESSO DE REMOÇÃO APÓS RECURSOS - RESOLUÇÃO Nº 005/2022
Professor de Educação Básica I - PEB I - 30 Horas
| CLASSIF. |
NOME |
RG |
PONTUAÇÃO |
UNIDADE ESCOLAR |
| 1º |
Cristiane Marum Ribeiro da Silva |
33.923.607-3 |
35.645 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 2º |
Michele Batista de Oliveira |
43.424.413-2 |
28.535 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 3º |
Bárbara Elén Medeiros Grahn |
48.019.878-0 |
16.825 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 4º |
Viviane Camargo Américo Leite |
41.467.453-4 |
12.469 |
CEMEI ANTONIO ROLIM |
| 5º |
Juliana Nogueira da Silva |
48.074.157-8 |
12.114 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 6º |
Carla Cristina Rodrigues Chaves |
29.085.458-1 |
11.270 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 7º |
Loren Cristina Engler Machado |
40.037.497-3 |
7.890 |
PERMANECE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR |
| 8º |
Bianca Savíni Martins |
19.870.703-4 |
7.847 |
EMEIEF "PROFª GLAUCA R.DE C.ARANHA" |
Emerson Vieira Pinto
Secretário Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer