“Dispõe sobre a regulamentação de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Piedade e dá outras providências”.
Felipe Ribeiro Campanholi, Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Decreto 7704 de 16 de março de 2020, considerando a necessidade de estabelecer critérios de operacionalização e organização do pessoal desta Secretaria, tendo em vista a situação de emergência que o município se encontra e o cenário atual da saúde mundial, Resolve:
Artigo 1º - As aulas da rede municipal de ensino ( Creches, Educação Infantil e Ensino Fundamental I) serão suspensas gradativamente no período compreendido entre 16 e 23 de março de 2020, e após essa data a medida se tornará definitiva e integral, com a paralisação completa de todas as unidades de ensino e seus respectivos servidores:
Artigo 2º - Os servidores desta Secretaria, exceto os da Diretoria de Cultura e da Diretoria de Esporte e Lazer ficam dispensados a partir do dia 23 de março do ano corrente, por período indeterminado, sem qualquer prejuízo aos vencimentos ou vantagens:
cumprimento integral dos contratos de estagio celebrados entre as partes: Prefeitura Municipal de Piedade e as instituições de ensino, bem como o cumprimento da legislação vigente, no que tange exposição dos estagiários a riscos ou situações insalubres.
Artigo 3º - Ficam os servidores do grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, além das gestantes, convocados a apresentar comprovação médica de que pertencem ao grupo de risco para que se proceda com seu afastamento, sem prejuízos da remuneração, de forma a proteger sua imunidade, conforme as determinações da Organização Mundial da Saúde:
Artigo 4º - O grupo do aplicativo Whatsapp denominado “Secretaria de Educação “, onde estão adicionados todos os Gestores e Coordenadores, além do bloco administrativo da Secretaria de Educação, fica instituído como meio oficial de comunicação entre Gestores, Coordenadores e a Secretaria Municipal de Educação, na vigencia desta resolução, para tanto:
Artigo 5º - Fica determinado que a Secretaria de Educação, a Diretoria de Cultura e Diretoria de Esporte e Lazer permaneçam com suas portas fechadas, devendo o atendimento ser centralizado via telefônica, correio eletrônico e WhatsApp, se houver:
Artigo 6º - As provas práticas e objetivas de concursos e provas seletivas ficam suspensas na vigência desta resolução, devendo serem adiadas sem previsão de data para realização;
Parágrafo único - O disposto deste artigo não prejudicará em hipótese alguma o candidato inscrito, em relação a efetivação de sua inscrição.
Artigo 7º - Os cadastros reservas, inscrições para vagas em creche, atribuições de classes/aulas, inscrição para o programa municipal de concessão de auxilio transporte aos estudantes de curso de nível técnico e superior, entrega de frequências por estudantes universitários e demais solicitações estão suspensas da forma presencial até segunda ordem, e terão todos os prazos prorrogados após a revogação desta resolução:
Artigo 8º - Competirá a Diretoria de Departamento Gestão Administrativa listar, organizar e distribuir os materiais, produtos e equipamentos requisitados por outra secretaria, bem como acompanhar as devidas devoluções e restituições.
Artigo 9º - Ficam suspensos todas as permissões de uso do Auditório “Rubens Caetano da Silva” e Anfiteatro “Orestes Romano” já concedidas ou não.
Artigo 10 - Em casos de servidores que apresentem os sintomas do COVID-19, seu superior imediato deverá proceder a sua dispensa do trabalho em caráter provisório, sem prejuízo de seus vencimentos, até que este apresente documentação médica atestando que não está infectado, dentro das normas de saúde.
Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Felipe Ribeiro Campanholi
Secretário Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer
Ato | Ementa | Data |
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