“Dispõe sobre a regulamentação de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Piedade e dá outras providências”.
Felipe Ribeiro Campanholi, Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Decreto 7704 de 16 de março de 2020, considerando a necessidade de estabelecer critérios de operacionalização e organização do pessoal desta Secretaria, tendo em vista a situação de emergência que o município se encontra e o cenário atual da saúde mundial, Resolve:
Artigo 1º - As aulas da rede municipal de ensino ( Creches, Educação Infantil e Ensino Fundamental I) serão suspensas gradativamente no período compreendido entre 16 e 23 de março de 2020, e após essa data a medida se tornará definitiva e integral, com a paralisação completa de todas as unidades de ensino e seus respectivos servidores:
Artigo 2º - Os servidores desta Secretaria, exceto os da Diretoria de Cultura e da Diretoria de Esporte e Lazer ficam dispensados a partir do dia 23 de março do ano corrente, por período indeterminado, sem qualquer prejuízo aos vencimentos ou vantagens:
cumprimento integral dos contratos de estagio celebrados entre as partes: Prefeitura Municipal de Piedade e as instituições de ensino, bem como o cumprimento da legislação vigente, no que tange exposição dos estagiários a riscos ou situações insalubres.
Artigo 3º - Ficam os servidores do grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, além das gestantes, convocados a apresentar comprovação médica de que pertencem ao grupo de risco para que se proceda com seu afastamento, sem prejuízos da remuneração, de forma a proteger sua imunidade, conforme as determinações da Organização Mundial da Saúde:
Artigo 4º - O grupo do aplicativo Whatsapp denominado “Secretaria de Educação “, onde estão adicionados todos os Gestores e Coordenadores, além do bloco administrativo da Secretaria de Educação, fica instituído como meio oficial de comunicação entre Gestores, Coordenadores e a Secretaria Municipal de Educação, na vigencia desta resolução, para tanto:
Artigo 5º - Fica determinado que a Secretaria de Educação, a Diretoria de Cultura e Diretoria de Esporte e Lazer permaneçam com suas portas fechadas, devendo o atendimento ser centralizado via telefônica, correio eletrônico e WhatsApp, se houver:
Artigo 6º - As provas práticas e objetivas de concursos e provas seletivas ficam suspensas na vigência desta resolução, devendo serem adiadas sem previsão de data para realização;
Parágrafo único - O disposto deste artigo não prejudicará em hipótese alguma o candidato inscrito, em relação a efetivação de sua inscrição.
Artigo 7º - Os cadastros reservas, inscrições para vagas em creche, atribuições de classes/aulas, inscrição para o programa municipal de concessão de auxilio transporte aos estudantes de curso de nível técnico e superior, entrega de frequências por estudantes universitários e demais solicitações estão suspensas da forma presencial até segunda ordem, e terão todos os prazos prorrogados após a revogação desta resolução:
Artigo 8º - Competirá a Diretoria de Departamento Gestão Administrativa listar, organizar e distribuir os materiais, produtos e equipamentos requisitados por outra secretaria, bem como acompanhar as devidas devoluções e restituições.
Artigo 9º - Ficam suspensos todas as permissões de uso do Auditório “Rubens Caetano da Silva” e Anfiteatro “Orestes Romano” já concedidas ou não.
Artigo 10 - Em casos de servidores que apresentem os sintomas do COVID-19, seu superior imediato deverá proceder a sua dispensa do trabalho em caráter provisório, sem prejuízo de seus vencimentos, até que este apresente documentação médica atestando que não está infectado, dentro das normas de saúde.
Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Felipe Ribeiro Campanholi
Secretário Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| RESOLUÇÃO Nº 6, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 | "Dispõe sobre o processo anual de atribuições de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2023." | 24/11/2022 |
| RESOLUÇÃO Nº 5, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 | Resolução nº 005/2022 "Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) de cargo da classe de Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental e dá providências correlatas": | 10/11/2022 |
| RESOLUÇÃO Nº 4, 27 DE OUTUBRO DE 2022 | "Dispõe sobre o processo anual de atribuições para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal (Gestor de Escola) para ano letivo de 2023" | 27/10/2022 |
| RESOLUÇÃO Nº 3, 06 DE OUTUBRO DE 2022 | Resolução nº 003/2022 que "Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério e dá outras providências"; | 06/10/2022 |
| RESOLUÇÃO Nº 1, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 | ""Dispõe sobre regulamentação de cargos, empregos e/ou Funções Públicas." | 17/02/2022 |