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RESOLUÇÃO Nº 1, 17 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

“Dispõe sobre a regulamentação de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Piedade e dá outras providências”.

 

Felipe Ribeiro Campanholi, Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Decreto 7704 de 16 de março de 2020, considerando a necessidade de estabelecer critérios de operacionalização e organização do pessoal desta Secretaria, tendo em vista a situação de emergência que o município se encontra e o cenário atual  da saúde mundial, Resolve:

Artigo 1º - As aulas da rede municipal de ensino ( Creches, Educação Infantil e Ensino Fundamental I) serão suspensas gradativamente no período compreendido entre 16 e 23 de março de 2020, e após essa data a medida se tornará definitiva e integral, com a paralisação completa de todas as unidades de ensino e seus respectivos  servidores:

  1.  Fica suspenso o transporte escolar de alunos;
  2. Os atos descritos neste artigo são validos por tempo indeterminado, e poderão ser revogados a qualquer momento a critério desta Secretaria, que levará em consideração a analise diária do cenário atual e parecer técnico da OMS, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Os servidores desta Secretaria, exceto os da Diretoria de Cultura e da Diretoria de  Esporte e Lazer ficam dispensados a partir do dia 23 de março do ano corrente, por período indeterminado, sem qualquer prejuízo aos vencimentos ou vantagens:

  1. Os servidores poderão ser convocados a qualquer momento, a critério da administração e no interesse e/ou necessidade do serviço, inclusive ser requisitados para outros setores;
  1. Ficam dispensados TODOS os estagiários para garantir o

cumprimento integral dos contratos de estagio celebrados entre as partes: Prefeitura Municipal de Piedade e as instituições de ensino, bem como o cumprimento da legislação vigente, no que tange exposição dos estagiários a riscos ou situações insalubres.

Artigo 3º - Ficam os servidores do grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, além das gestantes, convocados a apresentar comprovação médica de que pertencem ao grupo de risco para que  se proceda com seu afastamento, sem prejuízos da remuneração, de forma a proteger sua imunidade, conforme as determinações da Organização Mundial da Saúde:

  1. Os servidores afastados por força deste artigo, deverão, caso haja a possibilidade, realizar os serviços na forma de teletrabalho, repassando status diário da evolução dos trabalhos ao superior imediato;
  2. Caso haja possibilidade de o servidor realizar os trabalhos em sua residência, fica autorizado mediante assinatura de termo de responsabilidade a disponibilização de equipamentos e/ou documentos, se necessário, para execução do serviço, sendo definido prazos expressos para devolução;
  3. Caberá ao superior imediato estabelecer prazos e critérios para o acompanhamento dos serviços.

Artigo 4º - O grupo do aplicativo Whatsapp denominado “Secretaria de Educação “, onde estão adicionados todos os Gestores e Coordenadores, além do bloco administrativo da Secretaria de Educação, fica instituído como meio oficial de comunicação entre Gestores, Coordenadores e a Secretaria Municipal de Educação, na vigencia desta resolução, para tanto:

  1. O grupo não deve em hipótese alguma receber mensagens de notícias, correntes, mensagens de Bom dia, Boa tarde e Boa noite, além de assuntos que não sejam pertinentes à Secretaria de Educação;
  2. Recomenda-se que assuntos do grupo, em hipótese alguma sejam compartilhados sem prévia autorização, por se tratar de assuntos de ordem administrativas interna, levando em consideração o que tange o sigilo do servidor e a repartição, estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
  3. Tais medidas são necessárias para garantir que o grupo seja sempre um canal de comunicação direto, saudável, ágil, oficial e substitua as reuniões presenciais.

Artigo 5º - Fica determinado que a Secretaria de Educação, a Diretoria de Cultura e Diretoria de Esporte e Lazer permaneçam com suas portas fechadas, devendo o atendimento ser centralizado via telefônica, correio eletrônico e WhatsApp, se houver:

  1. Fixar o comunicado padrão disponibilizado no grupo da administração no Whatsapp, no acesso do prédio;
  2. Considerando o volume de atendimento da sede desta Secretaria a Diretoria de Departamento Gestão Administrativa, deverá proceder com a disponibilização e ampla divulgação do número de whatsapp para atender a demanda;
  3. Fica instituído como meio oficial de contato o whatsapp sob n° (15) 99602-1750 até a revogação desta resolução;
  4. Algumas solicitações poderão ser enviadas por e-mail, desde que previamente autorizadas pelo Secretário.

Artigo 6º - As provas práticas e objetivas de concursos e provas seletivas ficam suspensas na vigência desta resolução, devendo serem adiadas sem previsão de data para realização;

Parágrafo único - O disposto deste artigo não prejudicará em hipótese alguma o candidato inscrito, em relação a efetivação de sua inscrição.

Artigo 7º - Os cadastros reservas, inscrições para vagas em creche,  atribuições de classes/aulas, inscrição para o programa municipal de concessão de auxilio transporte aos estudantes de curso de nível técnico e superior, entrega de frequências por estudantes universitários  e demais solicitações estão suspensas da forma presencial até segunda ordem, e terão todos os prazos prorrogados  após a revogação desta resolução:

  1. Os efeitos deste artigo serão aplicados de forma retroativa, não sendo os candidatos ou beneficiários prejudicados;
  2. Poderá ser instituído na vigência desta resolução procedimento online ou telefônico para a prestação destes serviços.

Artigo 8º - Competirá a Diretoria de Departamento Gestão Administrativa listar, organizar e distribuir os materiais, produtos e equipamentos requisitados por outra secretaria, bem como acompanhar as devidas devoluções e restituições.

Artigo 9º - Ficam suspensos todas as permissões de uso do Auditório “Rubens Caetano da Silva” e Anfiteatro “Orestes Romano” já concedidas ou não.

Artigo 10 - Em casos de servidores que apresentem os sintomas do COVID-19, seu superior imediato deverá proceder a sua dispensa do trabalho em caráter provisório, sem prejuízo de seus vencimentos, até que este apresente documentação médica atestando que não está infectado, dentro das normas de saúde.
 

Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Felipe Ribeiro Campanholi

Secretário Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer

Autor
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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