“Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade - SP e dá outras providências”
Godofredo Werner, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte do Município Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de disciplinar o tráfego de veículos nas ruas centrais do município;
Considerando que o Governo Federal por meio de Decreto considerou uma lista de atividades como essenciais, aumentando assim o fluxo de pedestres na área central;
Considerando ainda que em reunião com o setor bancário responsável pela distribuição de recursos financeiros à população, provenientes de programas Estaduais e Federais, solicitou a interdição das vias, sob justificativa de que esse ato minimiza a circulação de pedestres que não tem por objetivo a realização de alguma atividade de grande necessidade ou que seja essencial;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas de contágio ao COVID-19 (Novo Coronavírus) durante essas atividades;
Considerando ainda o aumento do número de infectados neste Município.
Resolve:
Artigo 1º - As ruas centrais abaixo relacionadas serão permitidos estacionamento apenas do lado esquerdo, sendo que do lado direito é proibido estacionamento de veículos:
I - Rua Comendador Parada;
II - Rua Cônego José Rodrigues.
Artigo 2º - A rua central abaixo relacionada será permitido o estacionamento apenas do lado direito, sendo que do lado esquerdo é proibido estacionamento de veículos:
I - Rua Araújo Leite.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor em 19 de maio no ano corrente, revogando as disposições
em contrário.
Piedade, 19 de maio de 2020.
Godofredo Werner
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.