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DECRETO Nº 7766, 29 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Altera os §§ 1º e 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.721, 31 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas”
 
 
            José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 
            Decreta:
 
Artigo 1º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do Artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020.
 
Artigo 2º - O Artigo 5º do Decreto Municipal Nº 7.721 de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                Artigo 5º - ..................................................................................................................
 
               Parágrafo único – O Comitê que trata este Decreto sempre que deliberar sobre assuntos que não sejam administrativos, ou seja, relacionados diretamente à saúde pública, se remeterão sempre à comissão técnica de enfrentamento da Pandemia de Covid-19 - Coronavírus, instituída pela                             Portaria nº 24.316/2020. (NR)
 
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 29 de maio de 2020.
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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