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DECRETO Nº 7772, 04 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Decreto 7772 de 04 de junho de 2020

 
Dispõe sobre Termo de Verificação de Obra (TVO) afim de Liberação de Lotes Caucionados em Garantia à Execução das Obras e Recebimento Total de Infra Estrutura de Desmembramento, que especifica.

 
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 3.944, de 10/07/2008, que dispõe Parcelamento do Solo no Município de Piedade;
 CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº. 2685/2019 em 13 de março de 2019 e seus apensados, solicitando Termo de Verificação de Obra do empreendimento em questão;
CONSIDERANDO que o Desmembramento denominado “CASA BRANCA”, de propriedade de Gilmar Figueiredo, localizado neste Município, conforme Alvará 01/2011 de 15 de junho de 2011
CONSIDERANDO que a referida fiscalização se realizou por órgãos competentes da administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura com as devidas vistorias e liberações;
CONSIDERANDO a Certidão de Conclusão de Obras do Sistema de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto em 05 de outubro de 2018 e a Licença de Operação CETESB 0600036, conforme emitido em 28 de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO que em vistoria às obras do referido Desmembramento, a Secretária de Obras Urbanismo e Habitação, observou e atestou através de Certidão de Conclusão verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado por esta municipalidade, todas as obras de infraestrutura, quais sejam: guia e sarjeta, águas pluviais, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e estação elevatória em 29 de abril de 2019.
 
 
D E C R E T A:
 Art. 1º. Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pelo proprietário Gilmar Figueiredo, através das Certidões Técnicas de Conclusões apresentadas e, por conseguinte, executadas na totalidade o referido parcelamento de solo.
 
Art. 2º. Considerando que o Empreendedor ofereceu como caução imóvel matriculados nº 20.861, 20.862 e 20.863 em agosto de 2011, e que se torna possível o descaucionamento total dos referidos lotes;
 
Art. 3°. Ficam liberados um total de 38 lotes passíveis de emissão dos Alvarás e demais documentos conforme dispostos no Art.2º.
Art. 4°. O recebimento ora efetuado não implica em garantia, por parte do Município, da solidez e segurança das obras executadas, as quais serão de responsabilidade do incorporador, pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.
 
Art. 5°. As despesas decorrentes do cancelamento da caução, perante o CRI local, correrão por conta exclusiva da proprietária do Loteamento.
 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2020
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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