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DECRETO Nº 8999, 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 02/02/2023
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Decreto Nº 8999 de 02 fevereiro de 2.022

Autoriza o descaucionamento de Lotes do loteamento da Fase/ "Estância Ayres" e dá outras providências.

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO,
Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais ,

CONSIDERANDO que o loteamento "ESTÂNCIA AYRES", ora denominado LOTEAMENTO, foi instalado no Município de Piedade conforme Alvará nº 08/2020 e Decreto Municipal nº 7800, de 26 de junho de 2020, por ECO LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA , ora denominada INCORPORADORA ;

CONSIDERANDO que foram atendidas as condições especificadas no Decreto Municipal nº 8.573, de 24 de março de 2022, que Autoriza o FECHAMENTO do loteamento '·Estância Ayres " e dá outras providências, e da Lei 4098 de 15 de abril de 2010, que "Transforma área à margem da Represa de ltupararanga em área de expansão urbana" e Lei 4648 de 20 de outubro de 2020, que "Altera a redação do inciso ll, IV do parágrafo 4° e suprime o parágrafo 3°, todos do artigo2°
da Lei Municipal nº 4098 de 15 de abril de 2010 que transforma a área à margem da Represa de ltupararanga em área de expansão urbana", e da Lei Municipal nº 3.944, de 10 de julho de 2008 ;

CONSIDERANDO a apresentação de pedido , protocolado sob o número 12.760 /2022 , de expedição de Termo de Verificação de Obra da Fase 1 do LOTEAMENTO ;

CONSIDERANDO que a INCORPORADORA atendeu às exigências e compromissos do estabelecidos no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Estudo de Impacto Ambiental , cujo Estudo de Impacto de vizinhança integra os itens nele saneados tecnicamente em compromisso com o Município, Sociedade Civil, Secretária de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e Conselho Gestor da APA de ltupararanga para o LOTEAMENTO;

CONSIDERANDO que a fiscalização se realizou por órgãos competentes da Administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura; com as devidas vistorias e liberações;

CONSIDERANDO que, em vistoria da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Habitação, verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado das obras de infraestrutura da Fase 1 do LOTEAMENTO - quais sejam : topografia; terraplenagem; drenagem de águas pluviais; rede de distribuição e tratamento de água; sistema de coleta e disposição final dos efluentes, energia elétrica e iluminação pública em led; pavimentação; guias, sarjetas e paisagismo.- em 15 de dezembro de 2022, conforme atestado por meio de Certidão de Conclusão;

CONSIDERANDO que, foi protocolado a Solicitação de Licença de Operação -MCE, nº 91752917, em 14/08/2022.

CONSIDERANDO que, foi apresentado "Regulamento de Restrições para Elaboração de Projetos e Execução de Obras" registrado sob nº 3828 no Cartório Oficial Civil de Pessoa Jurídica de Piedade.

CONSIDERANDO que, a documentação apresentada atende ao decreto 8.934 de 23 de novembro de 2022, que "Regulamenta os artigos 12 ao 17 e seus incisos e parágrafos, a lei municipal nº 3. 944, de 10 de julho de 2008 - lei do parcelamento do solo, conforme especifica e dá outras providências"

DECRETA:

Art. 1°. Fica reconhecido o cumprimento das obrigações assumidas pela incorporadora ECO LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, em relação à implantação do loteamento ESTÂNCIA AYRES, considerando-se por conseguinte, executada a FASE 1 do referido parcelamento de solo.

Art. 2°. O recebimento ora autorizado não implica em transferência, ao Município, de responsabilidade pela solidez e segurança das obras executadas, que cabe à empresa incorporadora, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.

Art. 3°. Fica autorizado o descaucionamento de 21 (vinte um) lotes caucionados em favor do Município no loteamento em questão.

§1º - Consideram-se os lotes registrados nas Matrículas nº 24.334, 24.335. 24.336, 24.337, 24.338, 24.339, 24.340, 24.341, 24.342, 24.343, 24.344, 24.345, 24.346, 24 .193, 24.194, 24.195, 24.196, 24.197, 24.198, 24.199 e 24.200.

§2 º. Para os fins deste artigo, bem como para a emissão dos necessários Alvarás e demais documentos, fica liberado um total de 185 (cento e oitenta e cinco) lotes das quadras "29"  a  "50", que compõe a Fase 1 do LOTEAMENTO.

Art. 4° Para as analise e emissão de alvarás devem ser respeitados os índices urbanísticos registrados no "Regulamento de Restrições para Elaboração de Projetos e Execução de Obras", especificadas para o Loteamento "Estância Ayres", onde :

l - Deverá ser obedecido o limite máximo de área construída, incluindo-se todas as áreas edificadas (casa, pavilhões. quiosque, anexos, garagem e outras dependências cobertas)

a) A taxa de ocupação é de, no máximo, 30% (trinta por cento) da área do Lote para residência de dois pavimentos e 35% (trinta e cinco por cento) para residências térreas;

b) O coeficiente de aproveitamento máximo é igual a 0,7 (sete décimos) sobre a área do lote;

c) A área permeável deverá ser de no máximo 50% (cinquenta por cento) da área do terreno, conforme legislação vigente;

d) Os trechos de jardim ou qualquer vegetação colocada acima de lajes, incluindo lajes de subsolos, serão consideradas como área impermeável;

e) O mínimo de área construída deverá ser de 100,00 m2;

f) Piscina descoberta e decks não são computadas nos cálculos de T.O e C.A;

g) Os recuos obrigatórios em todos os lotes são de 8,00 m (oito metros) frontal, 5,00 m (cinco metros) nas laterais e nos fundos são variáveis de acordo com as medidas do lotes;

h) Não serão permitidas edificações de edículas fora dos limites de recuos quadra a quadra, estabelecidos no Regulamento de Restrições para Elaboração de Projetos e Execução de Obras elaborado pela Associação dos Proprietários do "Residencial Porto Fino" ;

i) Na área do lote, entre o limite da área construída e o limite do fundo do lote (área de lazer), poderão ser construídas piscinas, casas de máquinas e decks, sempre respeitando o recuo de 5,00m (cinco metros) do perímetro do lote.

j) Antes de submeter os projetos à aprovação do poder publico para expedição dos alvarás de construção, os projetos devem ser aprovados pela Associação dos Proprietários do Residencial PORTOFINO, REGISTRADA em 16/02/2021, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL URBANO DO LOTEAMENTO ESTÂNCIA A YRES - PIEDADE/SP, o qual deverá integrar a
documentação técnica a ser apreciada.

II - O munícipio fará constar nos alvarás de construção a observação de que "nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja precedida da vistoria pela Prefeitura Municipal e expedido o Auto de conclusão da obra, condicionando ao saneamento de todos os termos de compromissos assumidos entre o empreendimento e órgãos federativos" . até a emissão da Licença de Operação protocolada sob nº 9 1752917.

Art. 5°. As despesas decorrentes do cancelamento da caução perante o Serviço de Registro de Imóveis local correrão por conta exclusiva da Incorporadora.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Fevereiro de 2.023

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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