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DECRETO Nº 8573, 24 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 24/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 8573 DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o FECHAMENTO do loteamento "Estância Ayres" e dá outras providências.
Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal de Piedade em exercício, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o loteamento "Estância Ayres", ora denominado LOTEAMENTO, foi registrado no Município de Piedade conforme Alvará nº 08/2020 e Decreto Municipal nº 7800, de 25 de junho de 2020, por Eco Lotes Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, ora denominada INCORPORADORA;
CONSIDERANDO que foram atendidas as condições especificadas na Lei 4098 de 15 de abril de 2010, que "Transforma área à margem da Represa de ltupararanga em área de expansão urbana" e Lei 4648 de 20 de outubro de 2020, que "Altera a redação do inciso li, IV do parágrafo 4º e suprime o parágrafo 3º, todos do artigo2º da Lei Municipal nº 4098 de 15 de abril de 2010 que transforma a área à margem da Represa de ltupararanga em área de expansão urbana", e da Lei Municipal nº 3.944, de 10 de julho de 2008;
CONSIDERANDO que foi criada a Associação dos Proprietários do Residencial PORTOFINO, REGISTRADA em 16/02/2021, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO INSTRUMENTO PARTICULADA DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, URBANO DO LOTEAMENTO ESTÂNCIA AYRES - PIEDADE/SP, em especial as Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda as quais atendem ao Art. 43º da Lei Municipal 3944 de 10 de julho de 2008, que "Dispõe sobre a instituição das normas de parcelamento do solo no Município de Piedade e dá outras providências", na Seção dos Setores Fechados; CONSIDERANDO que a INCORPORADORA atendeu às exigências e compromissos do registro da área Institucional fora do Loteamento, registrada na Matricula 24.391 com área de 93.421,82 m2 em nome do Município de Piedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piedade Estado de São Paulo. CONSIDERANDO apresentou o projeto de Fechamento do Loteamento nos trechos com fechamento em gradil junto a Estrada Municipal, conforme exigência do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo e CMPU - Conselho municipal de Política Urbana, apresentou o projeto de construção de portaria em área pertencente a Eco Lotes Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecido o cumprimento das obrigações assumidas pela incorporadora Eco Lotes Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA em relação a criação de Setores Fechados, assim permitindo a limitação das áreas controladas conforme projeto aprovado pela Comissão Técnica conforme Termos do parágrafo primeiro do Art. 4º da Lei 4098/2010.
Art. 2º. Este decreto não exime a Incorporadora da continuidade dos compromisso estabelecidos na Lei 4098/2010 e demais compromissos estabelecidos no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Estudo de Impacto Ambiental, o qual o Estudo de Impacto de vizinhança integra os itens nele saneados tecnicamente em compromisso com o Município, Sociedade Civil, Secretária de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e Conselho Gestor da APA
de ltupararanga.
Art. 3º. O fechamento ora autorizado não implica em transferência, ao Município, de responsabilidade pela solidez e segurança das obras executadas, que cabe à empresa incorporadora, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
Art. 4º. As despesas decorrentes perante o Serviço de Registro de Imóveis loca l correrão por conta exclusiva da incorporadora.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2022.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.