Decreto n° 8382, de 24 de novembro de 2021.
“Autoriza a liberação dos lotes situados no Desmembramento Rosa Maria de Andrea Mizote, no Bairro dos Paulas e Mendes, nesta cidade, conforme especifica”.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO que o desmembramento foi aprovado e registrado no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, tendo sido expedido o TVO – Termo de Verificação de Obras pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação, ficando como pendência de regularização apenas uma questão registrária em relação a área verde do Município, em andamento, exigindo o caucionamento do lote 28 daquele parcelamento de solo, e para que não haja impedimento aos proprietários dos lotes em promover o uso social dos seus imóveis,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam liberados os lotes de números 01, 02 ,03 ,04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do desmembramento denominado “ROSA MARIA DE ANDRÉA MIZOTE”, localizado no Bairro dos Paulas e Mendes – Piedade-SP e matriculados, respectivamente, sob os números 22.569, 20.720, 20.570, 22.571, 22.572, 22.573, 22.574, 22.575, 22.576, 22.577, 22.578, 22.579, 22.580, 22.581, 22.582, 22.583, 22.584, 22.585, 22.586, 22.587, 22.588, 22.589, 22.590, 22.591, 22.592 e 22.593 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, para utilização de seus fins.
Art. 2º Permanecerá caucionado o lote 28 – matrícula n° 22.595 do referido desmembramento até a regularização da área verde do Município, ainda em pendência registrária.
Art. 3° As despesas com a execução deste decreto correrão por cota das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de novembro de 2021
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.