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DECRETO Nº 9235, 12 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 12/07/2023
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
DECRETO Nº 9235, DE 12 DE JULHO DE 2023
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, autoriza o descaucionamento de Lotes do loteamento "Jardim Bela Vista" e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o empreendimento "JARDIM BELA VISTA", ora denominado LOTEAMENTO, foi instalado no Município de Piedade conforme Alvará nº 12/2022 e Decreto Municipal nº 8.223, de 27 de julho de 2021, por BELA VISTA LOTEADORA SPE LTDA, ora denominada INCORPORADORA;
CONSIDERANDO a apresentação de pedido, protocolado sob o número 2617/2023, de expedição de Termo de Verificação de Obra do LOTEAMENTO;
CONSIDERANDO que a fiscalização se realizou por órgãos competentes da Administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura; com as devidas vistorias e liberações;
CONSIDERANDO que, em vistoria da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Habitação, verificou-se que foram concluídas, de acordo com o cronograma aprovado, as obras de infraestrutura do LOTEAMENTO - quais sejam: topografia; terraplenagem; drenagem de águas pluviais; rede de distribuição e tratamento de água; sistema de coleta e disposição final dos efluentes, energia elétrica e iluminação pública em led; pavimentação; guias, sarjetas e paisagismo.- em 19 de maio de 2023, conforme atestado por meio de Certidão de Conclusão;
CONSIDERANDO que, foi protocolado a solicitação de Licença de Operação CETESB-MCE, nº 89986/2022-59, em 28/09/2022.
CONSIDERANDO que, a documentação apresentada atende ao decreto 8.934 de 23 de novembro de 2022, que "Regulamenta os artigos 12 ao 17 e seus incisos e parágrafos, a lei municipal nº 3.944, de 10 de julho de 2008 - lei do parcelamento do solo, conforme especifica e dá outras providências"
DECRETA:
Art. 1°. Fica reconhecido o cumprimento das obrigações assumidas pela incorporadora BELA VISTA LOTEADORA SPE LTDA, em relação à implantação do loteamento "JARDIM BELA VISTA", localizado no Bairro Cotianos, nesta cidade, considerando-se, por conseguinte, executadas no referido parcelamento de solo.
Art. 2°. O recebimento ora autorizado não implica em transferência, ao Município, de responsabilidade pela solidez e segurança das obras executadas, que cabe à empresa incorporadora, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
Art. 3°. Fica autorizado o descaucionamento de 04 (quatro) lotes caucionados em favor do Município no loteamento em questão, que equivalem a 50% dos lotes caucionados.
§1°. Consideram-se os lotes registrados nas matrículas 24.848, 24.849, 24.857 e 24.858;
§2°. Para os fins deste artigo, bem como para a emissão dos necessários alvarás e demais documentos, fica liberado um total de 45 (quarenta e cinco) lotes do LOTEAMENTO, ficando mantido o caucionamento dos lotes 1 e 2 da quadra " D" e 1 e 2 da quadra "F".
Art. 4°. Para a análise e emissão de alvarás devem ser respeitados os índices urbanísticos e o munícipio fará constar nos alvarás de construção a observação de que "nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja precedida da vistoria pela Prefeitura Municipal e expedido o Auto de Conclusão da obra, condicionando ao saneamento de todos os termos de compromissos assumidos entre o empreendimento e órgãos federativos". até a emissão da Licença de Operação protocolada sob n°89986/2022-59, pela CETESB.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cancelamento da caução perante o Serviço de Registro de Imóveis local correrão por conta exclusiva da Incorporadora.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de julho de 2023
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.