Lei nº 4622 de 24 de março de 2020
“Dispõe sobre o Programa Conecta Piedade, gratuito, em todos os espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Piedade o Programa “Conecta Piedade”.
§ 1º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.
§ 2º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do Programa “Conecta Piedade” por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2º Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente lei.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por Decreto do Executivo no que couber.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal de Piedade
Autor do Projeto: Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.