Lei 4635 de 21 de maio de 2020
“Altera denominação da classe D do Anexo I - Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, da lei nº 4602, de 30 de setembro de 2019.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° A presente lei tem por objeto alterar a denominação do cargo da classe D do Anexo I – Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, da lei municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 2º O cargo na classe D do anexo I da lei nº 4602, de 30 de setembro de 2019, passa a ter a denominação de Assessor Parlamentar:
Classe |
Denominação |
Quantidade |
Forma de Provimento |
Jornada Semanal |
Vencimento |
Requisitos |
D |
Assessor Parlamentar |
1 |
Comissão |
40 horas |
R$ 2.419,11 |
Ensino Superior Completo |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Mesa diretora