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LEI Nº 4635, 21 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Alteração de Lei
Lei 4635 de 21 de maio de 2020
 
 
“Altera denominação da classe D do Anexo I - Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, da lei nº 4602, de 30 de setembro de 2019.”
 
 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° A presente lei tem por objeto alterar a denominação do cargo da classe D do Anexo I – Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, da lei municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019.
 
Art. 2º O cargo na classe D do anexo I da lei nº 4602, de 30 de setembro de 2019, passa a ter a denominação de Assessor Parlamentar:
 
Classe Denominação Quantidade Forma de Provimento Jornada Semanal Vencimento Requisitos
D Assessor Parlamentar 1 Comissão 40 horas R$ 2.419,11 Ensino Superior Completo
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 
 
Autor do projeto: Mesa diretora
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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