Acesse na íntegra
LEI Nº 4646, 07 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Alteração de Lei
Lei nº 4.646 de 07 de outubro de 2020.
“Altera a lei municipal nº 4615, de 12 de fevereiro de 2020.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da lei municipal nº 4615, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Estrada Municipal PDD-223, que liga o Bairro do Limal ao Bairro da Fazendinha, com início no km 9600 da Estrada Municipal Carolina Paes Granjeiro até a ligação com a antiga Estrada Velha de Sorocaba, passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Lourival Canales Bür”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.