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LEI Nº 4654, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Alteração de Lei
Lei nº 4654 de 11 de novembro de 2020.
“Altera os dispositivos da lei municipal nº. 4493, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre alteração de nome de escola municipal.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei municipal nº. 4.493, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A unidade escolar passa a atender na Rua Benjamin Constant, nº 91 – Centro, Piedade/SP, tendo sua entrada na Rua Capitão Antônio Parada. (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.