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DECRETO Nº 8019, 14 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
DECRETO nº 8019 de 14 de janeiro de 2021.
"Dispõe sobre a declaração de REURB-E - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade -SP., no uso das atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso li , do artigo 13 da lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, destacado do imóvel matriculado sob o nº 1.149 do CRI local, com área de 12.527,37 m2, com acesso pela Estrada Municipal "Anísio Soares da Silva" - Bairro do Jurupará, neste município contendo 38 (trinta e oito) lotes.
Artigo 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
I - Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente e, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
lI - Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
IlI - Projeto urbanístico;
Memoriais descritivos;
V- Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
VI - Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
VII - Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
VIII - Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária ;
IX- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste DECRETO correrão por conta de dotações do orçamento vigente .
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de janeiro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.