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DECRETO Nº 8043, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Altera Redação
Decreto n° 8043, de 02 fevereiro de 2021.
Altera redação do artigo 1º do decreto municipal n° 8019, de 14 de janeiro de 2021, conforme especifica”.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Artigo 1°- A redação do artigo 1° do decreto municipal nº 8019, de 14 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO, o loteamento denominado “JARDIM EVA MARIA DE JESUS”, localizado no Bairro do Jurupará, zona rural deste município, em propriedade de João Soica e s/m., conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, destacado do imóvel matriculado sob n° 1 149 do CRI desta Comarca, com área de 29.007,22m², contendo 39 (trinta e nove) lotes.”
Artigo 2° - Os demais artigos estabelecidos no decreto municipal 8019, de 14 de janeiro de 2021 permanecem inalterados.
Artigo 3° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de fevereiro de 2021.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.