Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 07 de julho de 2025
10°
19°
Segunda, 07 de julho de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 24/06/2021 às 13h30
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4665, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Alteração de Lei
Em vigor
Lei nº 4665 de 11 de dezembro de 2020.
 
“Altera a lei nº 4295, de 23 de agosto de 2013, que dá denominação à via pública Darby Wilson Santos de Camargo e dá denominação à Rua Projetada 01 e 02 do Bairro Jardim São Paulo.”
 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1° A ementa da lei municipal nº 4295, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dá denominação a vias do Bairro Jardim São Paulo.”
 
Art. 2° O art. 1º da lei municipal nº 4295, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A estrada de acesso ao Bairro Jardim São Paulo passa a ter a seguinte denominação: Rua Darby Wilson Santos de Camargo.”
 
Art. 3° Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da lei municipal nº 4295, de 23 de agosto de 2013:
Parágrafo Único. A Rua Projetada nº 01 e a Rua Projetada nº 02, do Bairro Jardim São Paulo, passam a ter as seguintes denominações:

                Rua Projetada nº 01 – Ângelo Bortolini;
                Rua Projetada nº 02 – Paulo Roberto Salaro.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de dezembro de 2020.
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Com emendas modificativas da Comissão de Justiça e Redação
Republicada por conter incorreções
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4884, 26 DE SETEMBRO DE 2024 "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024." 26/09/2024
LEI Nº 4874, 03 DE JULHO DE 2024 "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.846, de 6 de março de 2024." 03/07/2024
LEI Nº 4837, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.738, de 22 de fevereiro de 2022 14/11/2023
LEI Nº 4812, 23 DE MAIO DE 2023 Inclui os §§ 6º, 1º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351, de 18 de setembro de 2014 23/05/2023
LEI Nº 4808, 26 DE ABRIL DE 2023 Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4. 799, de 16 de março de 2023, conforme especifica 26/04/2023
Minha Anotação
×
LEI Nº 4665, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
LEI Nº 4665, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia