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LEI Nº 4672, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Alteração de Lei
Lei nº 4672, de 24 de fevereiro de 2021.
“Altera os dispositivos da Lei Municipal nº. 2.982, de 06 de abril de 1998, que dá denominação a próprio Municipal, conforme específica”.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da lei municipal nº. 2.982, de 06 de abril de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A unidade escolar passa a atender na Rua Laurindo Vieira Cardoso, nº 160, Vila Moraes, Piedade/SP. (NR)”
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de fevereiro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Com emenda modificativa da Comissão de Justiça e Redação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.