Decreto nº 8357 de 05 de novembro de 2021.
“Dá nova redação ao artigo 33 do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres das unidades escolares de Ensino Fundamental, de Educação Infantil e das Creches Municipais, estabelecido pelo Decreto Municipal 6.912 de 09 de outubro de 2017.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção à necessidade de atender ao princípio da economicidade e redução de custos para as entidades com objetivos sociais e educativos das unidades escolares públicas, ao percentual de membros disponíveis nas unidades de creche para composição da Associação de Pais e Mestres (A.P.M) e ao mandato da Diretoria da Associação de acordo com o período de mandato dos Conselheiros, de modo a atender ao processo de registro em Cartório, conforme dispõe o Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres das unidades escolares de Ensino Fundamental, de Educação Infantil e das Creches Municipais,
DECRETA:
Art. 1º- altera o artigo 33 do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres das unidades escolares de Ensino Fundamental, de Educação Infantil e das Creches Municipais, pelo qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 O mandato de cada Diretor será de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução por mais uma vez consecutivamente para o mesmo cargo, por igual período;
§1º- .......................................................................................................................................................;
§2º- .............................................................................................................................................;” (NR)
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal