Decreto n2 6912 de 09 de outubro de 2017
"Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de Educação Infantil e Creches do " Município de Piedade-SP ."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP. , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de adequação dos estatutos à realidade das Unidades Escolares do Município, de forma que possam atender ao processo de registro do Cartório de Títulos e Documentos da Comarca ,
DECRETA :
Artigo 1º -As Associações de Pais e Mestres das un idades escola r es deste Município, do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e das Creches , já instituídas e aquelas que vierem a ser instituídas, eventualmente, serão regidas pelos presentes Estatutos .
Artigo 2° - Compete aos responsáveis pelas unidades de ensino promover os atos e ações necessários ao cumprimento do presente decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na da t a da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto municipal n º 3.684, de 08 de janeiro de 2004 .
Prefeitura Municipal de Piedade , SP ., 09 de outubro de 2017
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.