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DECRETO Nº 6912, 09 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Educação
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Em vigor
09/10/2017
Em vigor
Alterada
14/10/2021
Alterada pelo(a) Decreto 8331
Alterada
05/11/2021
Alterada pelo(a) Decreto 8357
Decreto n2 6912 de 09 de outubro de 2017

"Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de Educação Infantil e Creches do " Município de Piedade-SP ."


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP. , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de adequação dos estatutos à realidade das Unidades Escolares do Município, de forma que possam atender ao processo de registro do Cartório de Títulos e Documentos da Comarca ,

DECRETA :

Artigo 1º -As Associações de Pais e Mestres das un idades escola r es deste Município, do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e das Creches , já instituídas e aquelas que vierem a ser instituídas, eventualmente, serão regidas pelos presentes Estatutos .

Artigo 2° - Compete aos responsáveis pelas unidades de ensino promover os atos e ações necessários ao cumprimento do presente decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na da t a da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto municipal n º 3.684, de 08 de janeiro de 2004 .

Prefeitura Municipal de Piedade , SP ., 09 de outubro de 2017

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4849, 14 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Programa de Combate à Fome e à Insegurança Alimentar de Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos Matriculados na Rede Pública de Ensino Municipal, em período de férias e recesso escolar, no âmbito do município de Piedade, estado de São Paulo 14/03/2024
DECRETO Nº 4155, 07 DE NOVEMBRO DE 2006 Dispõe sobre o processo de atribuição de aulas do pessoal docente da Diretoria Municipal de Educação 07/11/2006
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