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Atualizado em: 14/08/2026 às 10h09
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LEI Nº 4956, 11 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Educação
Em vigor
Lei nº 4956 de 11 de março de 2026.

“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade e dá outras providências.”
 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade, instituído para o período de 2015 a 2025 pela Lei Municipal nº 4.387, de 23 de junho de 2015.

Art. 2º Ficam mantidas em vigor todas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação do Município de Piedade enquanto perdurar a prorrogação estabelecida no art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.
 
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 11 de março de 2026.
 
 
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
 
Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10400, 23 DE MARÇO DE 2026 Suplementa dotação do orçamento vigente. 23/03/2026
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PORTARIA Nº 27654/2023, 31 DE MARÇO DE 2023 Contratar a senhora AMANDA DAVID DOS SANTOS para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 03 de abril de 2023 até 22 de dezembro de 2023, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. 31/03/2023
PORTARIA Nº 27632/2023, 21 DE MARÇO DE 2023 Contrata a senhora JESSICA APARECIDA DA SILVA BARBOSA para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 20 de março de 2023 até 22 de dezembro de 2023, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 21/03/2023
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