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Atualizado em: 14/08/2026 às 10h09
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LEI Nº 4956, 11 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Educação
Em vigor
Lei nº 4956 de 11 de março de 2026.

“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade e dá outras providências.”
 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade, instituído para o período de 2015 a 2025 pela Lei Municipal nº 4.387, de 23 de junho de 2015.

Art. 2º Ficam mantidas em vigor todas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação do Município de Piedade enquanto perdurar a prorrogação estabelecida no art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.
 
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 11 de março de 2026.
 
 
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
 
Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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