Lei nº 4956 de 11 de março de 2026.
“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade, instituído para o período de 2015 a 2025 pela
Lei Municipal nº 4.387, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Ficam mantidas em vigor todas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação do Município de Piedade enquanto perdurar a prorrogação estabelecida no art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 11 de março de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva.