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DECRETO Nº 9313, 13 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 13/09/2023
Assunto(s): Educação
Em vigor
Decreto nº 9313 de 13 de setembro de 2023.

"Dispõe sobre o Regimento Interno do do Fórum Permanente da Educação, e dá providências correlatas".


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Artigo 1º - Fica aprovado por este Decreto Municipal o Regimento Interno do Fórum Permanente da Educação, como segue no ANEXO 1.

Artigo 2º- As despesas correlatas a este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias do município;

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de setembro de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal


ANEXO -

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO - FPE

1- DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 1º - O Fórum Permanente de Educação, instituído pelo Decreto Nº 9.286, de 24 de agosto de 2023, tem os seguintes objetivos:

I - Congregar representantes de órgãos públicos, autarquias e entidades privadas, com interesse e atuação educacional no município de Piedade, para discussão do Plano Municipal de Educação;

lI - Realizar conferências municipais de educação, com garantia de ampla participação da sociedade interessada, para a definição dos objetivos, das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

IlI - Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;

IV - Propor alterações de sistemática para implementação das ações do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Fórum Permanente de Educação deverá estabelecer sistemática de acompanhamento e avaliação de suas próprias ações, com apontamento dos resultados obtidos e justificativa de sua manutenção, a serem submetidos ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

lI- COMPOSIÇÃO

Art. 2º - O Fórum Permanente Municipal de Educação, composto por representantes e terá a indicação de seus representantes titulares e suplentes por meio de Portaria e ou Decreto da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a partir da seguinte composição:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal;

lI - Representantes do Conselho Municipal de Educação;

IlI - Representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (Fundeb);

IV - Representantes do Conselho Tutelar;

V - Representantes do Conselho Municipal de Turismo;

VI - Representantes do Conselho de Alimentação Escolar;

VII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII - Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social;

IX - Representantes do Conselho Municipal do Idoso;

X - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

XI - Representantes do Conselho da Juventude;

XII - Representantes do Conselho de Meio Ambiente;

XIII - Representante do Conselho Municipal de Esportes e Lazer;

XIV- Representantes do Conselho Municipal da Cultura;

XV - Representantes do Conselho Municipal de Saúde;

XVI - Representantes dos Conselhos de Escola;

XVII - Representantes da Comissão do Plano de Carreira;

XVIII - Representantes de Instituições de Ensino Superior;

XIX - Representantes de Instituições de Educação Básica;

XX - Representantes de Instituições de Educação Profissional;

XXI- Representantes de Associações e de Sindicatos Filiados;

XXII - Representantes de Movimentos em Defesa da Educação;

XXlll- Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

§ 1º Os órgãos e entidades poderão ter apenas 1 (um) representante em cada câmara temática, indicado juntamente com 1 (um) suplente.

§ 2º Os representantes, um titular e um suplente, de cada uma das instituições mencionadas nos incisos I a XXII deste artigo, serão indicados pelas autoridades competentes e regulamentados por ato do prefeito do município de Piedade.

§ 3º Os órgãos e entidades arrolados nos incisos I a XXII deste artigo deverão providenciar, para fins de participação no Fórum Permanente de Educação do Município de Piedade, a indicação, junto à coordenação geral de seus representantes.

§ 4º É assegurada a participação nas câmaras temáticas, com direito a voz, de representante de qualquer entidade ou órgão com atuação na respectiva área educacional, porém restrito o direito de voto aos representantes cadastrados na forma do § 3º deste artigo.

§ 5º Sempre que faça necessário, em função das especificidades dos temas debatidos, poderão ser convocados para participação no fórum especialistas ou estudiosos, a título de consultoria.

§ 6º Outras entidades representativas de caráter público ou privado poderão requerer sua adesão ao Fórum Permanente de Educação mediante requerimento, à coordenação geral, estabelecida na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 3º-0 Fórum Permanente de Educação é composto pelos seguintes órgãos:

I - Comissão Executiva; lI - Coordenação Geral; IlI - Câmaras Temáticas.

Art. 4º - A comissão executiva é composta da seguinte forma:

a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, indicados dentre servidores do quadro efetivo;

b) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação, indicados na forma do Regimento Interno;

c) 3 (três) membros escolhidos entre os integrantes do fórum;

d) 2 (dois) membros escolhidos entre os Coordenadores das Câmaras Temáticas.

Parágrafo único. Compete à comissão executiva discutir e decidir acerca das diretrizes dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Fórum Permanente, na forma que dispuser o Regimento Interno.

Art. 5º- A coordenação geral é composta por:

I - 1 (um) coordenador geral, escolhido dentre os representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação;

II-1 (um) secretário geral, escolhido na forma do inciso anterior;

IlI - integrante da equipe de relataria, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e pelo Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. Compete à coordenação geral dirigir e administrar as reuniões e demais atividades do Fórum Permanente, com fornecimento de suporte administrativo e técnico, na forma que dispuser o Regimento Interno.

Art. 6º- São Câmaras Temáticas permanentes:

I - Câmara de Educação Infantil;

lI - Câmara de Ensino Fundamental;

IlI - Câmara de Educação do Campo;

IV - Câmara de Educação de Jovens e Adultos;

V - Câmara de Valorização Profissional;

VI - Câmara de Educação Inclusiva (Educação Especial);

VII - Câmara de Financiamento e Gestão;

VIII - Câmara de Educação de Ensino Médio/Profissional e Superior.

IX- Câmara de Educação de Ensino Integral;

Parágrafo único. Mediante a deliberação da maioria dos membros da comissão executiva, poderão ser criadas novas câmaras permanentes ou alterada a temática da câmara já existente, desde que para melhor atendimento aos objetivos do Fórum Permanente de Educação de Piedade.

Art. 7º- A organização e o funcionamento do Fórum Permanente de Educação compreendem:

I - Conferência Municipal de Educação;

lI -Assembleia Geral;

IlI - Reuniões das comissões temáticas;

IV - Reuniões da comissão executiva.

Parágrafo único. A Conferência Municipal de Educação é a instância máxima de deliberação do Fórum, respeitada a competência material a ser fixada no Regimento Interno.

IlI - DO FUNCIONAMENTO

Art.8º -O mandato do FPE será de dois (02) anos a partir da nomeação dos membros por Decreto de composição publicado, podendo os mesmos membros serem reconduzidos para novo mandato, por igual período, uma única vez.

§1º A eleição do Fórum Permanente de Educação, titular e suplente, para um mandato de dois anos, será realizada em reunião ordinária do Fórum, convocada para esse fim, com sua pauta divulgada com antecedência mínima de quinze dias.

§2º A convocação procederá mediante requerimento de indicação do Segmento a ser reestruturado, expedido pela Comissão Executiva, ou decisão em plenária de recomendação para expedição de Edital de Eleição a ser divulgado e publicado pelo(a) Secretario(a) Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

§3º Terão direito a voto quando na deliberação sobre a recondução de membros ou reestruturação por indicação de novos membros:

a) Membros titulares e suplentes do FPE presentes no ato da eleição;

b) Representantes dos Segmentos de composição, indicados por autoridades competentes, mediante encaminhamentos por meios oficiais para nova eleição.

Art. 9º- O Fórum Permanente de Educação no âmbito do Município, deverá organizar-se seguindo as orientações e procedimentos estabelecidos pelo Fórum Nacional de Educação.

Art.10º - Poderão participar das reuniões do FPE, como convidados/as especiais e com direito a voz, a critério do Pleno, personalidades, pesquisadores, representantes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Parágrafo único - Como observador, sem direito a voz e voto, qualquer cidadão brasileiro poderá acompanhar as reuniões do Pleno do FPE, com quantitativo limitado às condições de infraestrutura do local, mediante inscrição prévia.

Art.11- O FPE terá funcionamento permanente, e reunir-se-á, ordinariamente semestralmente, ou extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva, Secretário Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e/ou por requerimento da maioria de seus membros, metade e mais um, com antecedência mínima de 15 dias corridos.

Parágrafo único - Em caso de situação emergencial, a Comissão Executiva do FPE poderá convocar extraordinariamente seus membros a qualquer tempo.

Art. 12 - O FPE e as CONAEs estarão administrativamente articuladas a Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo da Secretaria Executiva, para garantir seu funcionamento e a realização das CONAEs.

Art. 13 - As deliberações do FPE buscarão a definição consensual dos temas apreciados.

§ 1º - Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas à discussão e à votação, e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de membros votantes presentes.

§ 2º - As discordâncias, quando solicitada a declaração de voto, serão registradas em ata.

Art. 14 - São direitos e deveres dos membros do FPE:

I - Participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Fórum, e deliberar sobre quaisquer
assuntos constantes da pauta;

lI - Cumprir e zelar pela efetivação dos objetivos e das atribuições do Fórum;

IlI - Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FPE, mediante o envio à
coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos;

IV - Deliberar sobre a aprovação ou alteração do Regimento.

Art. 15 - Cabe à Comissão Executiva do FPE :

I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FPE, expedindo a convocação para os membros, titulares e suplentes, e para cada um dos órgãos, das entidades representadas, com antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e os documentos a ela correspondentes, por meio dos contatos institucionais informados quando da designação dos integrantes do FPE, atualizados sempre que necessário;

lI - Coordenar as reuniões do FPE;

IlI - Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;

IV - Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;

V- Promover, junto às instâncias do Ministério da Educação, as articulações necessárias ao pleno funcionamento do FPE;

VI - Coordenar e acompanhar as assessorias do FPE;

VII - Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FPE;

VIII -Tornar públicas as deliberações do FPE;

IX - Realizar as ações necessárias ao fiel cumprimento das decisões e deliberações do Pleno do FPE.

IV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16 - A estrutura e os procedimentos operacionais do FPE estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim.

Art. 17 - A participação no FPE será considerada de relevante interesse público, e não será remunerada.

Art. 18 - O Regimento Interno do FPE poderá ser alterado em reunião específica desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.

Parágrafo único- Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de dois terços dos membros do FPE.

Art. 19 - No ano de 2023, em razão de inatividade do Fórum, em primeira reunião ordinária, após a aprovação do Regimento Interno, o Pleno estabelecerá os encaminhamentos para a composição dos novos representantes da Comissão Executiva, Coordenação Geral e Câmaras Temáticas, para iniciar o processo de recomposição do FPE, em conformidade com este documento.

Art. 20 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo Pleno do FPE.

Art. 21- Este Regimento Interno entrará em vigor depois de sua aprovação pelo Pleno do FPE e sua publicação no prazo máximo de 30 dias corridos.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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