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DECRETO Nº 9286, 24 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 24/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 9.286, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

"Dispõe sobre reestruturação do Fórum Permanente de Educação, no âmbito do Município de Piedade, e dá outras providências correlatas".


GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 4.387 de 23 de junho de 2015, que "Estabelece o Plano Municipal de Educação, com objetivo de articular o Sistema Municipal de Ensino" 2015-2025;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 4.569 de 19 de outubro de 2.018, que "Dispõe sobre a alteração da organização do Sistema Municipal de Ensino";

CONSIDERANDO a Lei Municipal 4.403 de 06 de novembro de 2015 que "Institui o Fórum Permanente de Educação no âmbito do município de Piedade";

CONSIDERANDO a CONAE (Conferência Nacional de Educação) para a elaboração de metas do Plano Nacional de Educação 2024-2034; DECRETA:

Art. 1° Fica reestruturada a composição do Fórum Permanente de Educação, nomeando os membros, dentro dos segmentos indicados, conforme segue:

-REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
TITULAR: André Luís Osório Bento
SUPLENTE: Flávio Augusto da Rosa Soares

-REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: Luciana Mendes Viudes Taveira
SUPLENTE: Lucélia Sanches Nunes

-REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE:
TITULAR:
Bárbara Belliomini
SUPLENTE: Alvair Ferreira

-REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
TITULAR:
Elaine Ferraz Vieira
SUPLENTE: Patrícia Elena Pontes Duarte

-REPRESENTANTE DO CONSELHO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
TITULAR:
Aurélia Tenorio de Souza Hailer
SUPLENTE: Douglas Emílio Gomes de Santana

-REPRESENTANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DE CARREIRA:
TITULAR:
Maria Eduarda dos Santos lwassaki
SUPLENTE: Juliana Nogueira da Silva

-REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
TITULAR:
Ivan Vitorino Dias
SUPLENTE: Regiane Aparecida Lemes

-REPRESENTANTES DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DO ENSINO MÉDIO E DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE:
TITULAR:
Filipe Bortoletto Ribeiro Toledo
SUPLENTE: Caroline Riskala Xavier Canales

-REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR DE PIEDADE:
TITULAR:
Sônia Aparecida ljano Batista
SUPLENTE: Alexandre Pires Soares

-REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
TITULAR:
Suely Clarice de Campos Maciel
SUPLENTE: Lenita Nunes de Araújo Machado

-REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
TITULAR: Fernanda de Camargo e Lima Fernandes
SUPLENTE: Andrea Carvalho Ferri

-REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
TITULAR:
Alisam Duarte
SUPLENTE: Raquel Teruya

Art. 2°Ficam nomeados, por decisão em plenária, os membros abaixo para comporem a Mesa Diretora do Fórum Permanente da Educação, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e Secretários executivos, sendo:

PRESIDENTE: Elaine Ferraz Vieira
VICE-PRESIDENTE: Filipe Bortoletto Ribeiro Toledo
1° SECRETÁRIO: Maria Eduarda dos Santos lwassaki
2° SECRETÁRIO: Luciana Mendes Viudes Taveira

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de agosto de 2023

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10261, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a designação de servidores públicos para a Composição da Câmara lntersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas". 11/11/2025
DECRETO Nº 10250, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a emissão e o controle da distribuição de credencial de identificação de autoridade sanitária." 05/11/2025
LEI Nº 4930, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 "Institui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá providências." 05/11/2025
LEI Nº 4924, 25 DE OUTUBRO DE 2025 "Institui a elaboração de dados estatísticos sobre a violação de direitos contra a criança e o adolescente, na forma que especifica 25/10/2025
LEI Nº 4925, 07 DE OUTUBRO DE 2025 "Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios paulistas de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, lbiúna, lperó, ltu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando à transformação do Ceriso para se constituir enquanto consórcio público de direito público." 07/10/2025
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