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LEI Nº 4763, 07 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 07/06/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Lei nº 4763 de 07 de junho de 2022.
"Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito es pecial, na importância de R$ 746.500,00 (setecentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais) para construção de área para práticas esportivas.
02 - Executivo
02.06.00 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0007.1004 449051 Obras e In sta lações .. . ............ .. . ... ........ . R$ 746.500,00
Art. 2º Para atender as despesas com a abertura refe rida no artigo 1º será utilizado o excesso de arrecadação do presente exercício e o superávit financeiro do exercício anterior, respectivamente, conforme abaixo:
Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação no va lor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte 01 - Recursos próprios do Município no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 07 junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.