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LEI Nº 4754, 20 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 20/04/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Lei nº 4754 de 20 de abril de 2022
"Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, prefeito do Município de Piedade, estado de São Pa ulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art . 1º Fica o Pod er Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 149.000,00 (cento quarenta e nove mil re ais) para concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da Política Municipal da Assistência Social do Município.
02- Executivo
02.11.00- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0013.2089-3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeira Pessoa Física ...... R$149.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura municipal de Piedade - SP, 20de abril de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.