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LEI Nº 4629, 24 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Lei nº 4629 24 de março de 2020.
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais) para a conclusão das obras do prédio da Câmara Municipal de Piedade.
01 - Poder Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
01.031.0001.1.001 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ......................... R$ 132.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será reduzida a seguinte dotação orçamentária:
01 - Poder Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
01.031.0001.1.001 – 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente ............... R$ 132.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.