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DECRETO Nº 8522, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 25/02/2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 8522/2022

"Dispõe sobre as licitações agendadas nas datas consideradas como pontos facultativos pelo Decreto Municipal nº 8511/2022".


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:

Art. 1º Ficam mantidas todas as licitações agendadas nos dias 28 de fevereiro, segunda feira - Carnaval; 1 de março, terça-feira - Carnaval; e 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 25 de fevereiro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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